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- Texto do artigo, página 16: Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Agosto de
- Texto do artigo, página 16: dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105009678, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 16: A sociedade girará sob a denominação de Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Bunhiça-Machava, Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: O objecto social será, tradução, comércio geral e prestação de serviços de: inglês para português, de português para inglês.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social será de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, ao sócio único a totalidade das quotas, a saber 5.000,00MT (cinco mil meticais) no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Eugénio Fonseca Saimone que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do quotista.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador (es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Retirada pró-labore
- Texto do artigo, página 17: O sócio declara que não há interesse por parte do mesmo em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros e/ou prejuízos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afectar o capital social, conforme estabelece o artigo 1059, Código Cível.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 17: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
- Texto do artigo, página 17: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
- Texto do artigo, página 17: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Declaração do sócio
- Texto do artigo, página 17: Para os efeitos do disposto no artigo 1011 do Código Civil, o sócio declara, sob as penas da Lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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