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Texto do artigo · p. 7 Consultório Médico Família, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 a 97 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do respectivo Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 7 de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cláudio Ezaquiel Gundana, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade adopta a designação de Consultório Médico Família, S.A., tem a sua sede na localidade de Espungabera, distrito de Mossurize, Província de Manica, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) consultas gerais e especializadas;
Número ou marcador · p. 7 b) serviços de bloco operatório;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços gerais de farmácia e farmacêutico;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 7 e) exames básicos;
Número ou marcador · p. 7 f) atendimento clínico e laboratorial;
Número ou marcador · p. 7 g) importação e exportação de material médico e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 7 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: Uma de valor nominal de 10.200,00MT, (equivalente a 102 acções), o correspondente a 51% do capital social, outra de valor nominal de 4.4000,00MT, (equivalente a 44 acções), o correspondente a 22% do capital social e três de valor nominal 1.800.00MT cada (equivalente a 18 acções cada).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração: composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador Único, que deste já fica nomeado o senhor Cláudio Ezaquiel Gundana, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger. O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 18 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Consultório Médico Família, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 a 97 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do respectivo Cartório Notarial
  3. Texto do artigo, página 7: de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cláudio Ezaquiel Gundana, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a designação de Consultório Médico Família, S.A., tem a sua sede na localidade de Espungabera, distrito de Mossurize, Província de Manica, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 7: a) consultas gerais e especializadas;
  12. Número ou marcador, página 7: b) serviços de bloco operatório;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Serviços gerais de farmácia e farmacêutico;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Assistência médica e medicamentosa;
  15. Número ou marcador, página 7: e) exames básicos;
  16. Número ou marcador, página 7: f) atendimento clínico e laboratorial;
  17. Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de material médico e cirúrgico;
  18. Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: Uma de valor nominal de 10.200,00MT, (equivalente a 102 acções), o correspondente a 51% do capital social, outra de valor nominal de 4.4000,00MT, (equivalente a 44 acções), o correspondente a 22% do capital social e três de valor nominal 1.800.00MT cada (equivalente a 18 acções cada).
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração; e
  27. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração: composição)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador Único, que deste já fica nomeado o senhor Cláudio Ezaquiel Gundana, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger. O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 18 de Setembro de 2024. —
  33. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
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