III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 189/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| 2 | - 19º 03' 10,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 3 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 00'' 00,00'' |
| 4 | - 18º 57' 50,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 5 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 06'' 00,00'' |
| 6 | - 19º 00' 00,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 7 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 05'' 00,00'' |
| 8 | - 19º 00' 30,00'' | 33º 02'' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
| 2 | - 15º 30' 00,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 3 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 38'' 50,00'' |
| 4 | - 15º 30' 40,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 5 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 35'' 50,00'' |
| 6 | - 15º 31' 50,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 7 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 34'' 10,00'' |
| 8 | - 15º 33' 20,00'' | 38º 30'' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 III SÉRIE — Número 189
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minias: Aviso – LPP n.º 8521L. Aviso – LPP n.º 12672L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em
- Parágrafo, página 1: Psicologia Cultural (ANJOAPC). Associação Visão Inclusiva – ASVI. Consul Grup, Limitada. Consultório Médico Família, Sociedade Anónima.. Diversity Beverages, Limitada. Emeritus Resseguros, Sociedade Anónima. Fast Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hades Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. IBR- Service, Limitada. M-OIL Mozambique Oilfield Integrated Logistic And Services,
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Maolele, Limitada. Minmoz, Sociedade Anónima. Moz Cajú Export Trading, Limitada. MS Fuel, Limitada. Nzuwa, Limitada. Republic Bus And Truck Moçambique, Limitada. Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documentos assinados digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC) como pessoa Jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC).
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Visão Inclusiva – ASVI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Visão Inclusiva – ASVI.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Abril de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Ahmad Yehya Nasser, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ahmad Yehya.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Parágrafo, página 2: 6862 III SÉRIE — NÚMERO 189
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Alberto José Chinhangue, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de José Joe Chinhangue.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Jerónimo Jaime Mateus e Maria Zeferino Janeiro, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Berta Jerónimo Mateus, para passar a usar o nome completo de Mayara Jerónimo Mateus.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Setembro de 2024. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Pescadores de Massingir, abreviatura APEMA, requer o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando por tanto no seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 3/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação dos Pescadores de Massingir – APEMA, com Sede na Aldeia Comunal de Cubo, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, aos 26 de Janeiro de 2000. — O Governador da Província, Eugenio Numaio.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.° 8521L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento,
- Texto do artigo, página 2: faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Southvale, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8521L, válida até 28 de Agosto de 2029, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 19º 03' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02'' 20,00''
2
- 19º 03' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00'' 00,00''
3
- 18º 57' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00'' 00,00''
4
- 18º 57' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 06'' 00,00''
5
- 19º 00' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 06'' 00,00''
6
- 19º 00' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 05'' 00,00''
7
- 19º 00' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 05'' 00,00''
8
- 19º 00' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02'' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 03' 10,00'' 33º 02'' 20,00'' 2 - 19º 03' 10,00'' 33º 00'' 00,00'' 3 - 18º 57' 50,00'' 33º 00'' 00,00'' 4 - 18º 57' 50,00'' 33º 06'' 00,00'' 5 - 19º 00' 00,00'' 33º 06'' 00,00'' 6 - 19º 00' 00,00'' 33º 05'' 00,00'' 7 - 19º 00' 30,00'' 33º 05'' 00,00'' 8 - 19º 00' 30,00'' 33º 02'' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.° 12672L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Stoneside, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12672L, válida até 23 de Agosto de 2029, para cobre, mica, minerais associados molibdénio, ouro e uránio, no Distrito de Murrupula na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 15º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 30'' 10,00''
2
- 15º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 38'' 50,00''
3
- 15º 30' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 38'' 50,00''
4
- 15º 30' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 35'' 50,00''
5
- 15º 31' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 35'' 50,00''
6
- 15º 31' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 34'' 10,00''
7
- 15º 33' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 34'' 10,00''
8
- 15º 33' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 30'' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 30' 00,00'' 38º 30'' 10,00'' 2 - 15º 30' 00,00'' 38º 38'' 50,00'' 3 - 15º 30' 40,00'' 38º 38'' 50,00'' 4 - 15º 30' 40,00'' 38º 35'' 50,00'' 5 - 15º 31' 50,00'' 38º 35'' 50,00'' 6 - 15º 31' 50,00'' 38º 34'' 10,00'' 7 - 15º 33' 20,00'' 38º 34'' 10,00'' 8 - 15º 33' 20,00'' 38º 30'' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Nacional de Jovens orientadores e assistentes em psicológica cultural, abreviadamente designada por ANJOAPC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, assim como, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ANJOAPC é de âmbito nacional, sedeada na cidade da Matola-Moçambique, Avenida Vale do Infulene, Rua Nº-31.289, Célula C, casa nº 550, Q n.º 18, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação, delegações a nível nacional ou internacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É constituída por tempo indeterminado e, pode filiar-se em outras associações ou organizações nacionais, assim como estrangeiras, que tenham fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A ANJOAPC tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover palestras de sensibilização que visam prevenir e combater o etnocídio, o linguicídio, o etnocentrismo, o bullying cultural nas escolas, assim como, na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover palestras centradas na eliminação da disortografia culturalizada;
- Número ou marcador, página 3: c) promover palestras que visam desenvolver a interculturalidade, ensinando o pronunciamento ou a dicção eloquente de línguas autóctones;
- Número ou marcador, página 3: d) promover palestras transculturais que visam resgatar os valores socioculturais de grupos etnolinguísticos em via de extinção;
- Número ou marcador, página 3: e) promover a competência-cultural e linguística, através de palestras psico-educativas;
- Número ou marcador, página 3: f) promover palestras ou campanhas humanitárias que visam catapultar a reabilitação psicoemocional e reinserção social de indivíduos que careçam desse tipo de assistência;
- Número ou marcador, página 3: g) promover criação de plataformas eletrónicas para a implementação de inquéritos e etnografia virtual, intercâmbios socioeducativos, assim como, para a difusão de informações;
- Número ou marcador, página 3: h) promover aulas de conscientização sobre o uso eloquente de línguas, principalmente as línguas bantus e promover o domínio da língua de sinais, assim como, o braille;
- Número ou marcador, página 3: i) promover a criação de centros educacionais andragógicos e de aconselhamento psicológicos;
- Número ou marcador, página 3: j) promover a literatura, principalmente nas áreas menos abrangidas pelo processo de tradução, de línguas autóctones para línguas estrangeiras, vice-versa, e as traduções de obras cinematográficas (serviços de dublagem), assim como, orais ou áudio-fónicos;
- Número ou marcador, página 3: k) promover palestras que visam difundir as habilidades interpessoais e diálogo interactivo nos jovens, nos seus núcleos etnolinguísticos, de forma transcultural sobre as matérias de andragogia, inclusão cultural, a interculturalidade, lexicografia de línguas autóctone, e desconstrução de mitos ou tabús;
- Número ou marcador, página 3: l) promover a elaboração de manuais físicos tanto como eletrónicos credíveis, para difusão de informações conscientizastes concernente a educação cívico e patriótica;
- Número ou marcador, página 3: m) promover campanhas antiterroristas, através dos métodos psicoeducativos tais como a terapia comportamental, comunitária e a terapia centrada na pessoa;
- Número ou marcador, página 3: n) promover palestras que visam encorajar a sistematização das práticas fitoterapêutas locais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ANJOAPC, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, género, religião, origem étnica ou condição social,
- Texto do artigo, página 3: pessoas singulares, coletivas, nacionais, estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com o presente estatuto e seu regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros, é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção e com a idade mínima de dezoito anos, requerida pelo candidato, aceite pelo secretário e presidente da ANJOAPC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: São cinco categorias de membros da ANJOAPC:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todos aqueles integrados na ANJOAPC por ocasião da sua constituição, conforme assinaturas na acta n.º 1 e que subscreverem o pedido de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas, contribuem para a prossecução dos objectivos da ANJOAPC, nos seus cofres sociais e que residam, possuam sede ou representação em Moçambique, tendo por isso, plenitude de todos os direitos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são pessoas singulares ou coletivas, nacionais assim como estrangeiras, que pela sua categoria científica, pedagógica e pelos serviços prestados, sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez (10) membros, não tendo, porem, o direito de votarem nem de serem votados para cargos na ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a prossecução dos objectivos, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: e) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais, assim como estrangeiras, que mesmo tendo idade inferior, igual ou superior a dezoito anos, podem voluntariamente aliarse como activistas apoiantes, seguidores, assim como, promotores socioculturais, podendo se subscrever sazonalmente ou
- Título de secção, página 4: 6864 III SÉRIE — NÚMERO 148
- Texto do artigo, página 4: permanentemente, através de canais próprios da ANJOAPC, para contribuir com suas criticas construtivas, apelos, instruções, finanças e todos tipos de ações beneficentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São Direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)participar de modo pleno e democrático na vida associativa da ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais; não estão inclusos os membros honorários e os colaboradores com a idade inferior a dezoito anos;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a prestação de contas de qualquer tipo de actividade, nos termos estatutários ou da legislação vigente no país;
- Número ou marcador, página 4: e) receber cartão de membro ou qualquer tipo de distintivo que comprova a sua integração e pertença, também, obter certificados de participação quando submetido a uma capacitação, formação ou cursos; f)colaborar na prossecução dos objetivos, dentro de um trabalho conjunto e coordenado;
- Número ou marcador, página 4: g) nos termos regulamentares, o membro tem o direito de beneficiar-se exemplarmente das actividades ou utilidades da ANJOAPC, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: h) com a aprovação, consentimento e deliberação do Órgão sociais do Conselho de Direcção, o membro tem o direito de representar a ANJOAPC ou de ser representado por ela, em eventos socioculturais, em acordos assim como memorandos de entendimento com outras organizações com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 4: i) por escrito ou oralmente, o membro pode propor ou solicitar ajuda, em casos de emergência, desde que a ajuda solicitada esteja sob competência da ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 4: j) requerer ao Conselho de Direcção para coligar-se singularmente, para a execução e materialização dos seus projetos pessoais com fins consentâneos, desde que esses não sejam anticonstitucionais ou ilícitos; quer seja projecto do âmbito familiar, profissional, pesquisas académicas, em iniciativas baseadas na criatividade, na inovação, assim como os do
- Texto do artigo, página 4: contexto socioeconómico aceitáveis na ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 4: k) todo e qualquer membro têm o direito de solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) observar rigorosamente e cumprir com zelo os estatutos ou os regulamentos internos, fazer cumprir as disposições estatuárias, assim como, as deliberações da ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) cumprir com suas contribuições, no âmbito verbal, teórico ou prático, pelos bens materiais assim como monetário para o desenvolvimento da ANJOAPC, conforme o estipulado no Regulamento Interno, baseando-se na dinâmica socioeconómica.
- Número ou marcador, página 4: g) conhecer os acordos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 4: i) abster-se da hipocrisia e de práticas ou comportamentos que não vão de acordo com os princípios deontológicos da ANJOAPC, pautando na exemplaridade no seu estilo de vida, respeitando as normas básicas de convivência social assim como todas normas plasmadas na convenção dos direitos humanos no contexto internacional;
- Número ou marcador, página 4: j) respeitar rigorosamente todos os processos contratuais, com os seus membros, e com outras entidades singulares ou colectivas, nacionais, assim como estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: k) cada membro deve estar em prontidão, apto para comparticipar nas actividades, sempre que lhe for solicitado, salvo em situações que são honestamente e devidamente justificados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação do presente estatuto e do respetivo Regulamento Interno, a prática de actos desprestigiantes, ou seja, o membro que
- Texto do artigo, página 4: infringir assim como desrespeitar as disposições estatutárias, os princípios deontológicos, praticar actos que desabonem ou perturbem a ordem da ANJOAPC, será sujeito a seguintes sansões disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência verbal ou escrita, por prática de ações que prejudiquem o bom nome da ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 4: b) repreensão pública, pelas práticas de actos lesivos aos interesses, fins ou por acções que possam denigrir a reputação da ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão por tempo determinado, por ações da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
- Número ou marcador, página 4: d) exclusão, em caso extremo;
- Número ou marcador, página 4: e) demissão;
- Número ou marcador, página 4: f) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas, e) e f) é procedida de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da expulsão, decorre a impossibilidade de o expulso fazer parte da ANJOAPC, salvo nos casos em que um ano depois, humildemente a pedido do interessado, subscrito por no mínimo dez membros, houver deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a expulsão tiver sido por infração relacionada com a corrupção material, dentro ou fora da ANJOAPC ou ainda por traição, o expulso não pode ser readmitido como membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 4: a) voluntariamente – a pedido do membro, dirigido ao Conselho de Direcção por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) por expulsão – pela falta de participação ou contribuição regular das necessidades práticas ou teóricas, por um período superior a 03(três) meses consecutivos i n justificadamente, pelo incumprimento dos dispostos nestes estatutos e Regulamento Interna da ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 4: c) perde-se qualidade de membro por motivos de morte do titular;
- Número ou marcador, página 4: d) por violação e incumprimento dos princípios deontológicos ou por desfilar um carácter não exemplar como membro;
- Número ou marcador, página 4: e) falta de comparência às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 03 (três) meses;
- Número ou marcador, página 4: f) desvio de fundos ou bens;
- Número ou marcador, página 4: g) pela violação intencional dos estatutos, dos Regulamentos Internos, tais como alguns princípios éticos-morais e deontológicos estabelecidos pelos órgãos sociais do Conselho de Direcção, assim como, o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção bem como os do Conselho Fiscal somente podem desvincular-se após a aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios da gestão, referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São Órgãos Sociais da ANJOAPC os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se substituição compulsiva de alguns dos titulares dos órgãos sociais referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 5: Três) A eleição dos titulares para os cargos dos órgãos sociais, seguirá o princípio de inclusão sociocultural e de Unidade Nacional, isto é, os cargos são ocupados centrados no equilíbrio de género, naturalidade, de grupos etnoculturais assim como etnolinguísticos integrados na ANJOAPC e existentes no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais, ou seja, nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo, salvo em ocasiões delicadas, onde poderá se solicitar um membro que contem habilidades versáteis ou competências profissionais, mas, isso só acontecerá depois da aprovação da Assembleia Geral, podendose autorizar a ocupação provisória de outros cargos, até que a situação se regularize.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é composto por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório,
- Texto do artigo, página 5: balanços, assim como contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extraordinária, realiza-se por convocação do Presidente da mesa de Assembleia Geral mediante a solicitação feita a este, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos por 3/4 dos membros, com indicação precisa da agenda da reunião, porém, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos e da dissolução da ANJOAPC, requerem o voto favorável de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais, bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal; c)deliberar sobre alterações dos estatutos, após a votação favorável de 3/4 de todos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução, após a votação favorável de 3/4 de todos membros bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: f) apreciar e votar o relatório, o balanço, as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades, inclusive, o orçamento; g)deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário eleitos dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à mesa da Assembleia Geral a convocação e direcção dos trabalhos das Assembleias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral, ajuda na compilação de informações em acta de reunião ou divulgar toda a agenda e protocolo das actividades em curso na ANJOAPC.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus Direitos, é composto por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, a pedido do Presidente da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com a antecedência mínima de 15 dias e com a indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se com a presença ou representação de todos os membros que o compõe.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente, ou no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto ou o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a execução das deliberações da Assembleia Geral, representar a ANJOAPC em juízo bem como fora dele, propor a Assembleia Geral a criação de Delegações e representações a nível Nacional ou Internacional;
- Número ou marcador, página 5: c) nomear os Delegados do Conselho de Direcção nas Delegações regionais ou locais e em estabelecimentos Nacionais ou Internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) criar ou extinguir Comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins;
- Número ou marcador, página 6: e) expulsar membros, dar suspensão ou excluí-los nos termos do disposto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse, e propor membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: g) propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de subscrição ou inscrição, da quotização e administrar os bens, assim como gerir os fundos;
- Número ou marcador, página 6: h) elaborar os regulamentos internos, normas, políticas necessárias para o bom funcionamento da ANJOAPC, fazê-los cumprir efetivamente, dentro da rigorosidade e exemplaridade;
- Número ou marcador, página 6: i) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório assim como contas de gestão, bem como a aplicação do saldo ou o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: j) eequerer a convocação de Assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
- Número ou marcador, página 6: k) exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades, é composto por 3 (três) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) um Presidente,
- Número ou marcador, página 6: b) um Secretário; e
- Número ou marcador, página 6: c) um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais sobre os orçamentos ordinários assim como retificativos;
- Número ou marcador, página 6: b) observar os preceitos de indicação de um dos seus titulares, para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 6: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro, assim como quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Patrimónios e Fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Patrimónios)
- Texto do artigo, página 6: Integram o Património da ANJOAPC, todo o imobilizado, bens móveis e imoveis adquiridos para o funcionamento da instituição, a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares, coletivas, nacionais ou estrangeiras. O património social é administrado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem Fundos:
- Texto do artigo, página 6: a)os valores resultantes das contribuições dos membros, que são efetuadas presencialmente nos departamentos da administração financeira ou por intermédio de todo tipo de sistemas eletrónicos apropriados na ANJOAPC;
- Número ou marcador, página 6: b) o produto da taxa de inscrição, as quotas pagas pelos membros no período ou modos definidos no Regulamento Interno da ANJOAPC, Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças, comparticipações de outras entidades, rendimento dos bens Patrimoniais e outros legados estatutariamente admissíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) quaisquer receitas que não sejam ilícitas, provenientes de mérito de diversas actividades recreativas ou inovadoras desenvolvidas pela ANJOAPC e que sejam legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições Finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique para associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção, atendido o passivo, os bens serão doados a uma instituição de caridade local sob o consenso final de no mínimo 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Associação Visão Inclusiva – ASVI
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Visão Inclusiva – ASVI, matriculada sob NUEL 105033776 , entre os membros Zeca José Chaúque, Leonor Justino, Mario Ernesto Cossa, Maria Carlos Mauelele, Simão Manuel Mandlate, Sebastião Fernando Hoana, Veronica Milagrosa Elias Matlombo, Fernando Gonçalves Tivana, Samito Simião Zunguza e Lurdes Daniel Gravata, que constitui a presente associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A agremiação Associação Visão Inclusiva adiante designada pela abreviatura ASVI, é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede, e duração)
- Texto do artigo, página 6: A ASVI é de âmbito nacional, tem a sua sede na Vila Municipal da Manhiça, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ASVI faz-se objectivar por promover os direitos humanos, advocar para a Promoção da profissionalização, empoderamento, melhoria da qualidade de vida, a valorização dos estudos, e o bem-estar das Pessoas com deficiência em Moçambique, sem descriminação e sem preconceito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da ASVI, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou
- Texto do artigo, página 7: nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ASVI são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 7: Este Estatuto entrará em vigor na após o reconhecimento jurídico e após a Publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consul Grup, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2014, foi registada sob o NUEL 100516446, a sociedade Consul Grup , Limitada , constituida por documento particular aos 28 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, Sede, Forma e Representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Consul Grup , Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria em engenharia , arquitectura e gestão ambiemtal, construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: Carlos José Manuel., casado com a Dorca Domingas Mandongue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Provincia de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do BI n.º 070100543688A, emitido a 8 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Dorca Domingas Mandongue, casado com a Carlos José Manuel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do BI n.º 070101237928S, emitido a 1 de Junho de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com uma quota no valor nominal de dezentos mil meticais, equivalente a 66,67% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dele , activa e passivamente , na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma Administradora que fica desde já nomeada a senhora Dorca Domingas Mandongue, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração , conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores , nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, a 2 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Consultório Médico Família, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 a 97 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do respectivo Cartório Notarial
- Texto do artigo, página 7: de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cláudio Ezaquiel Gundana, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a designação de Consultório Médico Família, S.A., tem a sua sede na localidade de Espungabera, distrito de Mossurize, Província de Manica, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) consultas gerais e especializadas;
- Número ou marcador, página 7: b) serviços de bloco operatório;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços gerais de farmácia e farmacêutico;
- Número ou marcador, página 7: d) Assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 7: e) exames básicos;
- Número ou marcador, página 7: f) atendimento clínico e laboratorial;
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de material médico e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: Uma de valor nominal de 10.200,00MT, (equivalente a 102 acções), o correspondente a 51% do capital social, outra de valor nominal de 4.4000,00MT, (equivalente a 44 acções), o correspondente a 22% do capital social e três de valor nominal 1.800.00MT cada (equivalente a 18 acções cada).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração: composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador Único, que deste já fica nomeado o senhor Cláudio Ezaquiel Gundana, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger. O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 18 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Diversity Beverages, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026877 uma entidade denominada Diversity Beverages, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Miguel Denilson Fragoso, natural de Maputo, filho de Denilson Quinhos Fragoso, casado, residente no Quarteirão 4, casa n.º 22 Bairro da Liberdade portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155083S;
- Texto do artigo, página 8: Areana Dulce Novele Fragoso, Natural de Maputo, Filha de Emilio Orlando Novele e Matilde Araújo António, casado, residente no Quarteirão, 4 casa n,º 1007, Bairro da Liberdade portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001317F;
- Texto do artigo, página 8: Diversity Grupo Serviços e Logística, Limitada, NUEL 101682609, cito na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene representado pelo senhor Miguel Denilson Fragoso, casado, residente no Quarteirão 4, casa n.º 22, Bairro da Liberdade portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155083S.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adota o nome de Diversity Beverages, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, distrito de Kamphumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine n.º 1821.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Empresa pode, por qualquer razão transferir a sua Sede para qualquer outro local do território Nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por manifesta intenção, a Empresa pode abrir Delegações, Filiais, Sucursais, agencias ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Importação eexportação de bebidas alcoólicas, Armazenamento, distribuição e representação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Empresa poderá exercer outras actividades Industriais e/ou Comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras Empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Diversity Grupo Serviços e Logistica, Limitada – 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Areana Dulce Novele Fragoso – 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital; e
- Número ou marcador, página 8: c) Miguel Denilson Fragoso – 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da empresa)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Miguel Denilson Fragoso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regidos pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Emeritus Resseguros, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 17 de Maio de 2024 da sociedade Emeritus Resseguros, Sociedade Anónima matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100012561, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade de 97.000.000,00MT para 270.993.993,01MT, tendo para o efeito obtido todas aprovações do regulador. Em consequência fica alterado o artigo 4º dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Consultório Médico Família, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Diversity Beverages, Limitada
- Certidão de registo Emeritus Resseguros, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Fast Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hades Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IBR-Service, Limitada
- Certidão de registo M-OIL Mozambique Oilfield Integrated Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitata
- Certidão de registo Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minmoz, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo Moz Cajú Export Trading, Liimitada
- Certidão de registo MS Fuel, Limitada
- Certidão de registo Nzuwa, Limitada
- Certidão de registo Republic Bus and Truck Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Diploma Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC)
- Certidão de registo Associação Visão Inclusiva – ASVI
- Certidão de registo Consul Grup, Limitada