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Texto do artigo · p. 6 Associação Visão Inclusiva – ASVI
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Visão Inclusiva – ASVI, matriculada sob NUEL 105033776 , entre os membros Zeca José Chaúque, Leonor Justino, Mario Ernesto Cossa, Maria Carlos Mauelele, Simão Manuel Mandlate, Sebastião Fernando Hoana, Veronica Milagrosa Elias Matlombo, Fernando Gonçalves Tivana, Samito Simião Zunguza e Lurdes Daniel Gravata, que constitui a presente associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A agremiação Associação Visão Inclusiva adiante designada pela abreviatura ASVI, é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 6 A ASVI é de âmbito nacional, tem a sua sede na Vila Municipal da Manhiça, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ASVI faz-se objectivar por promover os direitos humanos, advocar para a Promoção da profissionalização, empoderamento, melhoria da qualidade de vida, a valorização dos estudos, e o bem-estar das Pessoas com deficiência em Moçambique, sem descriminação e sem preconceito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da ASVI, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou
Texto do artigo · p. 7 nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da ASVI são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 7 Este Estatuto entrará em vigor na após o reconhecimento jurídico e após a Publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Visão Inclusiva – ASVI
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Visão Inclusiva – ASVI, matriculada sob NUEL 105033776 , entre os membros Zeca José Chaúque, Leonor Justino, Mario Ernesto Cossa, Maria Carlos Mauelele, Simão Manuel Mandlate, Sebastião Fernando Hoana, Veronica Milagrosa Elias Matlombo, Fernando Gonçalves Tivana, Samito Simião Zunguza e Lurdes Daniel Gravata, que constitui a presente associação, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: A agremiação Associação Visão Inclusiva adiante designada pela abreviatura ASVI, é de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede, e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A ASVI é de âmbito nacional, tem a sua sede na Vila Municipal da Manhiça, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A ASVI faz-se objectivar por promover os direitos humanos, advocar para a Promoção da profissionalização, empoderamento, melhoria da qualidade de vida, a valorização dos estudos, e o bem-estar das Pessoas com deficiência em Moçambique, sem descriminação e sem preconceito.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos Membros
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  16. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da ASVI, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou
  17. Texto do artigo, página 7: nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ASVI são:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
  26. Texto do artigo, página 7: Este Estatuto entrará em vigor na após o reconhecimento jurídico e após a Publicação no Boletim da República.
  27. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2024. —
  28. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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