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Texto do artigo · p. 12 Moz Cajú Export Trading, Liimitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100945916, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Cajú Export Trading, Limitada, com a sua sede na Matola, Avenida de Namaacha km 16.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas das seguintes forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota do valor 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota do valor 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Firdos Jiwan.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) exportação de castanha de cajú. b)importação de vegetais, frutas e carnes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades de natureza comercial ou industrial subsidiarias a actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercidade pelo sócio Alnoor Jiwan, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura do único Administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Moz Cajú Export Trading, Liimitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100945916, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Cajú Export Trading, Limitada, com a sua sede na Matola, Avenida de Namaacha km 16.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se apartir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas das seguintes forma:
  10. Número ou marcador, página 12: a) uma quota do valor 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan;
  11. Número ou marcador, página 12: b) uma quota do valor 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Firdos Jiwan.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) exportação de castanha de cajú. b)importação de vegetais, frutas e carnes.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades de natureza comercial ou industrial subsidiarias a actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercidade pelo sócio Alnoor Jiwan, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do único Administrador;
  22. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 12: As omissões serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2024. —
  30. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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