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Texto do artigo · p. 11 Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil duzentos oitenta e sete, a folhas noventa e duas do Livro C quatro, a sociedade Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos vinre e um de Setembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) serviços de serração de madeira, plainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de madeira plainada, mobiliário e equipamento de madeira;
Número ou marcador · p. 11 c) verviços e trabalho em madeira, montagem, construção a madeira, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) aluguer de máquinas para trabalho de madeiras e outros fins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, dede que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma ùnica quota de cem por cento e pertecente ao socio Felimone Jeremias Nhafunduane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ùnico Felimone Jeremias Nhafunduane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, aos 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil duzentos oitenta e sete, a folhas noventa e duas do Livro C quatro, a sociedade Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos vinre e um de Setembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) serviços de serração de madeira, plainamento de madeira;
  13. Número ou marcador, página 11: b) venda de madeira plainada, mobiliário e equipamento de madeira;
  14. Número ou marcador, página 11: c) verviços e trabalho em madeira, montagem, construção a madeira, importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 11: d) aluguer de máquinas para trabalho de madeiras e outros fins.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, dede que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma ùnica quota de cem por cento e pertecente ao socio Felimone Jeremias Nhafunduane.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ùnico Felimone Jeremias Nhafunduane.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, aos 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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