Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC)

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Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC)

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Texto do artigo · p. 3 Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Nacional de Jovens orientadores e assistentes em psicológica cultural, abreviadamente designada por ANJOAPC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, assim como, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ANJOAPC é de âmbito nacional, sedeada na cidade da Matola-Moçambique, Avenida Vale do Infulene, Rua Nº-31.289, Célula C, casa nº 550, Q n.º 18, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação, delegações a nível nacional ou internacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É constituída por tempo indeterminado e, pode filiar-se em outras associações ou organizações nacionais, assim como estrangeiras, que tenham fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A ANJOAPC tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover palestras de sensibilização que visam prevenir e combater o etnocídio, o linguicídio, o etnocentrismo, o bullying cultural nas escolas, assim como, na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover palestras centradas na eliminação da disortografia culturalizada;
Número ou marcador · p. 3 c) promover palestras que visam desenvolver a interculturalidade, ensinando o pronunciamento ou a dicção eloquente de línguas autóctones;
Número ou marcador · p. 3 d) promover palestras transculturais que visam resgatar os valores socioculturais de grupos etnolinguísticos em via de extinção;
Número ou marcador · p. 3 e) promover a competência-cultural e linguística, através de palestras psico-educativas;
Número ou marcador · p. 3 f) promover palestras ou campanhas humanitárias que visam catapultar a reabilitação psicoemocional e reinserção social de indivíduos que careçam desse tipo de assistência;
Número ou marcador · p. 3 g) promover criação de plataformas eletrónicas para a implementação de inquéritos e etnografia virtual, intercâmbios socioeducativos, assim como, para a difusão de informações;
Número ou marcador · p. 3 h) promover aulas de conscientização sobre o uso eloquente de línguas, principalmente as línguas bantus e promover o domínio da língua de sinais, assim como, o braille;
Número ou marcador · p. 3 i) promover a criação de centros educacionais andragógicos e de aconselhamento psicológicos;
Número ou marcador · p. 3 j) promover a literatura, principalmente nas áreas menos abrangidas pelo processo de tradução, de línguas autóctones para línguas estrangeiras, vice-versa, e as traduções de obras cinematográficas (serviços de dublagem), assim como, orais ou áudio-fónicos;
Número ou marcador · p. 3 k) promover palestras que visam difundir as habilidades interpessoais e diálogo interactivo nos jovens, nos seus núcleos etnolinguísticos, de forma transcultural sobre as matérias de andragogia, inclusão cultural, a interculturalidade, lexicografia de línguas autóctone, e desconstrução de mitos ou tabús;
Número ou marcador · p. 3 l) promover a elaboração de manuais físicos tanto como eletrónicos credíveis, para difusão de informações conscientizastes concernente a educação cívico e patriótica;
Número ou marcador · p. 3 m) promover campanhas antiterroristas, através dos métodos psicoeducativos tais como a terapia comportamental, comunitária e a terapia centrada na pessoa;
Número ou marcador · p. 3 n) promover palestras que visam encorajar a sistematização das práticas fitoterapêutas locais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ANJOAPC, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, género, religião, origem étnica ou condição social,
Texto do artigo · p. 3 pessoas singulares, coletivas, nacionais, estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com o presente estatuto e seu regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros, é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção e com a idade mínima de dezoito anos, requerida pelo candidato, aceite pelo secretário e presidente da ANJOAPC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 São cinco categorias de membros da ANJOAPC:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – são todos aqueles integrados na ANJOAPC por ocasião da sua constituição, conforme assinaturas na acta n.º 1 e que subscreverem o pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas, contribuem para a prossecução dos objectivos da ANJOAPC, nos seus cofres sociais e que residam, possuam sede ou representação em Moçambique, tendo por isso, plenitude de todos os direitos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – são pessoas singulares ou coletivas, nacionais assim como estrangeiras, que pela sua categoria científica, pedagógica e pelos serviços prestados, sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez (10) membros, não tendo, porem, o direito de votarem nem de serem votados para cargos na ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a prossecução dos objectivos, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 e) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais, assim como estrangeiras, que mesmo tendo idade inferior, igual ou superior a dezoito anos, podem voluntariamente aliarse como activistas apoiantes, seguidores, assim como, promotores socioculturais, podendo se subscrever sazonalmente ou
Texto do artigo · p. 4 permanentemente, através de canais próprios da ANJOAPC, para contribuir com suas criticas construtivas, apelos, instruções, finanças e todos tipos de ações beneficentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São Direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)participar de modo pleno e democrático na vida associativa da ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 4 c) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais; não estão inclusos os membros honorários e os colaboradores com a idade inferior a dezoito anos;
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a prestação de contas de qualquer tipo de actividade, nos termos estatutários ou da legislação vigente no país;
Número ou marcador · p. 4 e) receber cartão de membro ou qualquer tipo de distintivo que comprova a sua integração e pertença, também, obter certificados de participação quando submetido a uma capacitação, formação ou cursos; f)colaborar na prossecução dos objetivos, dentro de um trabalho conjunto e coordenado;
Número ou marcador · p. 4 g) nos termos regulamentares, o membro tem o direito de beneficiar-se exemplarmente das actividades ou utilidades da ANJOAPC, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 h) com a aprovação, consentimento e deliberação do Órgão sociais do Conselho de Direcção, o membro tem o direito de representar a ANJOAPC ou de ser representado por ela, em eventos socioculturais, em acordos assim como memorandos de entendimento com outras organizações com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 4 i) por escrito ou oralmente, o membro pode propor ou solicitar ajuda, em casos de emergência, desde que a ajuda solicitada esteja sob competência da ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 4 j) requerer ao Conselho de Direcção para coligar-se singularmente, para a execução e materialização dos seus projetos pessoais com fins consentâneos, desde que esses não sejam anticonstitucionais ou ilícitos; quer seja projecto do âmbito familiar, profissional, pesquisas académicas, em iniciativas baseadas na criatividade, na inovação, assim como os do
Texto do artigo · p. 4 contexto socioeconómico aceitáveis na ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 4 k) todo e qualquer membro têm o direito de solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) observar rigorosamente e cumprir com zelo os estatutos ou os regulamentos internos, fazer cumprir as disposições estatuárias, assim como, as deliberações da ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) cumprir com suas contribuições, no âmbito verbal, teórico ou prático, pelos bens materiais assim como monetário para o desenvolvimento da ANJOAPC, conforme o estipulado no Regulamento Interno, baseando-se na dinâmica socioeconómica.
Número ou marcador · p. 4 g) conhecer os acordos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 4 i) abster-se da hipocrisia e de práticas ou comportamentos que não vão de acordo com os princípios deontológicos da ANJOAPC, pautando na exemplaridade no seu estilo de vida, respeitando as normas básicas de convivência social assim como todas normas plasmadas na convenção dos direitos humanos no contexto internacional;
Número ou marcador · p. 4 j) respeitar rigorosamente todos os processos contratuais, com os seus membros, e com outras entidades singulares ou colectivas, nacionais, assim como estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 k) cada membro deve estar em prontidão, apto para comparticipar nas actividades, sempre que lhe for solicitado, salvo em situações que são honestamente e devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação do presente estatuto e do respetivo Regulamento Interno, a prática de actos desprestigiantes, ou seja, o membro que
Texto do artigo · p. 4 infringir assim como desrespeitar as disposições estatutárias, os princípios deontológicos, praticar actos que desabonem ou perturbem a ordem da ANJOAPC, será sujeito a seguintes sansões disciplinares:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência verbal ou escrita, por prática de ações que prejudiquem o bom nome da ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão pública, pelas práticas de actos lesivos aos interesses, fins ou por acções que possam denigrir a reputação da ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 4 c) suspensão por tempo determinado, por ações da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
Número ou marcador · p. 4 d) exclusão, em caso extremo;
Número ou marcador · p. 4 e) demissão;
Número ou marcador · p. 4 f) expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas, e) e f) é procedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Da expulsão, decorre a impossibilidade de o expulso fazer parte da ANJOAPC, salvo nos casos em que um ano depois, humildemente a pedido do interessado, subscrito por no mínimo dez membros, houver deliberação favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se a expulsão tiver sido por infração relacionada com a corrupção material, dentro ou fora da ANJOAPC ou ainda por traição, o expulso não pode ser readmitido como membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 4 a) voluntariamente – a pedido do membro, dirigido ao Conselho de Direcção por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) por expulsão – pela falta de participação ou contribuição regular das necessidades práticas ou teóricas, por um período superior a 03(três) meses consecutivos i n justificadamente, pelo incumprimento dos dispostos nestes estatutos e Regulamento Interna da ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 4 c) perde-se qualidade de membro por motivos de morte do titular;
Número ou marcador · p. 4 d) por violação e incumprimento dos princípios deontológicos ou por desfilar um carácter não exemplar como membro;
Número ou marcador · p. 4 e) falta de comparência às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 03 (três) meses;
Número ou marcador · p. 4 f) desvio de fundos ou bens;
Número ou marcador · p. 4 g) pela violação intencional dos estatutos, dos Regulamentos Internos, tais como alguns princípios éticos-morais e deontológicos estabelecidos pelos órgãos sociais do Conselho de Direcção, assim como, o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção bem como os do Conselho Fiscal somente podem desvincular-se após a aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios da gestão, referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São Órgãos Sociais da ANJOAPC os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Verificando-se substituição compulsiva de alguns dos titulares dos órgãos sociais referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição dos titulares para os cargos dos órgãos sociais, seguirá o princípio de inclusão sociocultural e de Unidade Nacional, isto é, os cargos são ocupados centrados no equilíbrio de género, naturalidade, de grupos etnoculturais assim como etnolinguísticos integrados na ANJOAPC e existentes no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais, ou seja, nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo, salvo em ocasiões delicadas, onde poderá se solicitar um membro que contem habilidades versáteis ou competências profissionais, mas, isso só acontecerá depois da aprovação da Assembleia Geral, podendose autorizar a ocupação provisória de outros cargos, até que a situação se regularize.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é composto por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório,
Texto do artigo · p. 5 balanços, assim como contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extraordinária, realiza-se por convocação do Presidente da mesa de Assembleia Geral mediante a solicitação feita a este, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos por 3/4 dos membros, com indicação precisa da agenda da reunião, porém, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos e da dissolução da ANJOAPC, requerem o voto favorável de 3/4 de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais, bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal; c)deliberar sobre alterações dos estatutos, após a votação favorável de 3/4 de todos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a dissolução, após a votação favorável de 3/4 de todos membros bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) apreciar e votar o relatório, o balanço, as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades, inclusive, o orçamento; g)deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário eleitos dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à mesa da Assembleia Geral a convocação e direcção dos trabalhos das Assembleias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral, ajuda na compilação de informações em acta de reunião ou divulgar toda a agenda e protocolo das actividades em curso na ANJOAPC.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus Direitos, é composto por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, a pedido do Presidente da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com a antecedência mínima de 15 dias e com a indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúne-se com a presença ou representação de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente, ou no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto ou o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a execução das deliberações da Assembleia Geral, representar a ANJOAPC em juízo bem como fora dele, propor a Assembleia Geral a criação de Delegações e representações a nível Nacional ou Internacional;
Número ou marcador · p. 5 c) nomear os Delegados do Conselho de Direcção nas Delegações regionais ou locais e em estabelecimentos Nacionais ou Internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) criar ou extinguir Comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins;
Número ou marcador · p. 6 e) expulsar membros, dar suspensão ou excluí-los nos termos do disposto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse, e propor membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de subscrição ou inscrição, da quotização e administrar os bens, assim como gerir os fundos;
Número ou marcador · p. 6 h) elaborar os regulamentos internos, normas, políticas necessárias para o bom funcionamento da ANJOAPC, fazê-los cumprir efetivamente, dentro da rigorosidade e exemplaridade;
Número ou marcador · p. 6 i) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório assim como contas de gestão, bem como a aplicação do saldo ou o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 j) eequerer a convocação de Assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
Número ou marcador · p. 6 k) exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades, é composto por 3 (três) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) um Presidente,
Número ou marcador · p. 6 b) um Secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais sobre os orçamentos ordinários assim como retificativos;
Número ou marcador · p. 6 b) observar os preceitos de indicação de um dos seus titulares, para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 6 c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro, assim como quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Patrimónios e Fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 6 Integram o Património da ANJOAPC, todo o imobilizado, bens móveis e imoveis adquiridos para o funcionamento da instituição, a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares, coletivas, nacionais ou estrangeiras. O património social é administrado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem Fundos:
Texto do artigo · p. 6 a)os valores resultantes das contribuições dos membros, que são efetuadas presencialmente nos departamentos da administração financeira ou por intermédio de todo tipo de sistemas eletrónicos apropriados na ANJOAPC;
Número ou marcador · p. 6 b) o produto da taxa de inscrição, as quotas pagas pelos membros no período ou modos definidos no Regulamento Interno da ANJOAPC, Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças, comparticipações de outras entidades, rendimento dos bens Patrimoniais e outros legados estatutariamente admissíveis;
Número ou marcador · p. 6 d) quaisquer receitas que não sejam ilícitas, provenientes de mérito de diversas actividades recreativas ou inovadoras desenvolvidas pela ANJOAPC e que sejam legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique para associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção, atendido o passivo, os bens serão doados a uma instituição de caridade local sob o consenso final de no mínimo 3/4 de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Nacional de Jovens Orientadores e Assistentes em Psicologia Cultural (ANJOAPC)
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Nacional de Jovens orientadores e assistentes em psicológica cultural, abreviadamente designada por ANJOAPC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, assim como, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A ANJOAPC é de âmbito nacional, sedeada na cidade da Matola-Moçambique, Avenida Vale do Infulene, Rua Nº-31.289, Célula C, casa nº 550, Q n.º 18, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação, delegações a nível nacional ou internacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) É constituída por tempo indeterminado e, pode filiar-se em outras associações ou organizações nacionais, assim como estrangeiras, que tenham fins consentâneos com os seus.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: A ANJOAPC tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) promover palestras de sensibilização que visam prevenir e combater o etnocídio, o linguicídio, o etnocentrismo, o bullying cultural nas escolas, assim como, na sociedade em geral;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Promover palestras centradas na eliminação da disortografia culturalizada;
  15. Número ou marcador, página 3: c) promover palestras que visam desenvolver a interculturalidade, ensinando o pronunciamento ou a dicção eloquente de línguas autóctones;
  16. Número ou marcador, página 3: d) promover palestras transculturais que visam resgatar os valores socioculturais de grupos etnolinguísticos em via de extinção;
  17. Número ou marcador, página 3: e) promover a competência-cultural e linguística, através de palestras psico-educativas;
  18. Número ou marcador, página 3: f) promover palestras ou campanhas humanitárias que visam catapultar a reabilitação psicoemocional e reinserção social de indivíduos que careçam desse tipo de assistência;
  19. Número ou marcador, página 3: g) promover criação de plataformas eletrónicas para a implementação de inquéritos e etnografia virtual, intercâmbios socioeducativos, assim como, para a difusão de informações;
  20. Número ou marcador, página 3: h) promover aulas de conscientização sobre o uso eloquente de línguas, principalmente as línguas bantus e promover o domínio da língua de sinais, assim como, o braille;
  21. Número ou marcador, página 3: i) promover a criação de centros educacionais andragógicos e de aconselhamento psicológicos;
  22. Número ou marcador, página 3: j) promover a literatura, principalmente nas áreas menos abrangidas pelo processo de tradução, de línguas autóctones para línguas estrangeiras, vice-versa, e as traduções de obras cinematográficas (serviços de dublagem), assim como, orais ou áudio-fónicos;
  23. Número ou marcador, página 3: k) promover palestras que visam difundir as habilidades interpessoais e diálogo interactivo nos jovens, nos seus núcleos etnolinguísticos, de forma transcultural sobre as matérias de andragogia, inclusão cultural, a interculturalidade, lexicografia de línguas autóctone, e desconstrução de mitos ou tabús;
  24. Número ou marcador, página 3: l) promover a elaboração de manuais físicos tanto como eletrónicos credíveis, para difusão de informações conscientizastes concernente a educação cívico e patriótica;
  25. Número ou marcador, página 3: m) promover campanhas antiterroristas, através dos métodos psicoeducativos tais como a terapia comportamental, comunitária e a terapia centrada na pessoa;
  26. Número ou marcador, página 3: n) promover palestras que visam encorajar a sistematização das práticas fitoterapêutas locais.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos Membros
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ANJOAPC, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, género, religião, origem étnica ou condição social,
  31. Texto do artigo, página 3: pessoas singulares, coletivas, nacionais, estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com o presente estatuto e seu regulamento.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros, é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção e com a idade mínima de dezoito anos, requerida pelo candidato, aceite pelo secretário e presidente da ANJOAPC.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  35. Texto do artigo, página 3: São cinco categorias de membros da ANJOAPC:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todos aqueles integrados na ANJOAPC por ocasião da sua constituição, conforme assinaturas na acta n.º 1 e que subscreverem o pedido de reconhecimento jurídico;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas, contribuem para a prossecução dos objectivos da ANJOAPC, nos seus cofres sociais e que residam, possuam sede ou representação em Moçambique, tendo por isso, plenitude de todos os direitos sociais;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são pessoas singulares ou coletivas, nacionais assim como estrangeiras, que pela sua categoria científica, pedagógica e pelos serviços prestados, sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez (10) membros, não tendo, porem, o direito de votarem nem de serem votados para cargos na ANJOAPC;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Membros correspondentes – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a prossecução dos objectivos, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais, assim como estrangeiras, que mesmo tendo idade inferior, igual ou superior a dezoito anos, podem voluntariamente aliarse como activistas apoiantes, seguidores, assim como, promotores socioculturais, podendo se subscrever sazonalmente ou
  41. Texto do artigo, página 4: permanentemente, através de canais próprios da ANJOAPC, para contribuir com suas criticas construtivas, apelos, instruções, finanças e todos tipos de ações beneficentes.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São Direitos dos membros:
  45. Texto do artigo, página 4: a)participar de modo pleno e democrático na vida associativa da ANJOAPC;
  46. Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões;
  47. Número ou marcador, página 4: c) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais; não estão inclusos os membros honorários e os colaboradores com a idade inferior a dezoito anos;
  48. Número ou marcador, página 4: d) requerer a prestação de contas de qualquer tipo de actividade, nos termos estatutários ou da legislação vigente no país;
  49. Número ou marcador, página 4: e) receber cartão de membro ou qualquer tipo de distintivo que comprova a sua integração e pertença, também, obter certificados de participação quando submetido a uma capacitação, formação ou cursos; f)colaborar na prossecução dos objetivos, dentro de um trabalho conjunto e coordenado;
  50. Número ou marcador, página 4: g) nos termos regulamentares, o membro tem o direito de beneficiar-se exemplarmente das actividades ou utilidades da ANJOAPC, sempre que necessário;
  51. Número ou marcador, página 4: h) com a aprovação, consentimento e deliberação do Órgão sociais do Conselho de Direcção, o membro tem o direito de representar a ANJOAPC ou de ser representado por ela, em eventos socioculturais, em acordos assim como memorandos de entendimento com outras organizações com fins consentâneos;
  52. Número ou marcador, página 4: i) por escrito ou oralmente, o membro pode propor ou solicitar ajuda, em casos de emergência, desde que a ajuda solicitada esteja sob competência da ANJOAPC;
  53. Número ou marcador, página 4: j) requerer ao Conselho de Direcção para coligar-se singularmente, para a execução e materialização dos seus projetos pessoais com fins consentâneos, desde que esses não sejam anticonstitucionais ou ilícitos; quer seja projecto do âmbito familiar, profissional, pesquisas académicas, em iniciativas baseadas na criatividade, na inovação, assim como os do
  54. Texto do artigo, página 4: contexto socioeconómico aceitáveis na ANJOAPC;
  55. Número ou marcador, página 4: k) todo e qualquer membro têm o direito de solicitar a sua desvinculação.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 4: São Deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 4: a) observar rigorosamente e cumprir com zelo os estatutos ou os regulamentos internos, fazer cumprir as disposições estatuárias, assim como, as deliberações da ANJOAPC;
  60. Número ou marcador, página 4: b) eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 4: c) discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  62. Número ou marcador, página 4: e) propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 4: f) cumprir com suas contribuições, no âmbito verbal, teórico ou prático, pelos bens materiais assim como monetário para o desenvolvimento da ANJOAPC, conforme o estipulado no Regulamento Interno, baseando-se na dinâmica socioeconómica.
  64. Número ou marcador, página 4: g) conhecer os acordos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 4: h) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais sejam eleitos;
  66. Número ou marcador, página 4: i) abster-se da hipocrisia e de práticas ou comportamentos que não vão de acordo com os princípios deontológicos da ANJOAPC, pautando na exemplaridade no seu estilo de vida, respeitando as normas básicas de convivência social assim como todas normas plasmadas na convenção dos direitos humanos no contexto internacional;
  67. Número ou marcador, página 4: j) respeitar rigorosamente todos os processos contratuais, com os seus membros, e com outras entidades singulares ou colectivas, nacionais, assim como estrangeiras;
  68. Número ou marcador, página 4: k) cada membro deve estar em prontidão, apto para comparticipar nas actividades, sempre que lhe for solicitado, salvo em situações que são honestamente e devidamente justificados.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A violação do presente estatuto e do respetivo Regulamento Interno, a prática de actos desprestigiantes, ou seja, o membro que
  72. Texto do artigo, página 4: infringir assim como desrespeitar as disposições estatutárias, os princípios deontológicos, praticar actos que desabonem ou perturbem a ordem da ANJOAPC, será sujeito a seguintes sansões disciplinares:
  73. Número ou marcador, página 4: a) advertência verbal ou escrita, por prática de ações que prejudiquem o bom nome da ANJOAPC;
  74. Número ou marcador, página 4: b) repreensão pública, pelas práticas de actos lesivos aos interesses, fins ou por acções que possam denigrir a reputação da ANJOAPC;
  75. Número ou marcador, página 4: c) suspensão por tempo determinado, por ações da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
  76. Número ou marcador, página 4: d) exclusão, em caso extremo;
  77. Número ou marcador, página 4: e) demissão;
  78. Número ou marcador, página 4: f) expulsão.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas, e) e f) é procedida de um processo disciplinar.
  80. Número ou marcador, página 4: Três) Da expulsão, decorre a impossibilidade de o expulso fazer parte da ANJOAPC, salvo nos casos em que um ano depois, humildemente a pedido do interessado, subscrito por no mínimo dez membros, houver deliberação favorável da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a expulsão tiver sido por infração relacionada com a corrupção material, dentro ou fora da ANJOAPC ou ainda por traição, o expulso não pode ser readmitido como membro.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro perde-se:
  85. Número ou marcador, página 4: a) voluntariamente – a pedido do membro, dirigido ao Conselho de Direcção por escrito;
  86. Número ou marcador, página 4: b) por expulsão – pela falta de participação ou contribuição regular das necessidades práticas ou teóricas, por um período superior a 03(três) meses consecutivos i n justificadamente, pelo incumprimento dos dispostos nestes estatutos e Regulamento Interna da ANJOAPC;
  87. Número ou marcador, página 4: c) perde-se qualidade de membro por motivos de morte do titular;
  88. Número ou marcador, página 4: d) por violação e incumprimento dos princípios deontológicos ou por desfilar um carácter não exemplar como membro;
  89. Número ou marcador, página 4: e) falta de comparência às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 03 (três) meses;
  90. Número ou marcador, página 4: f) desvio de fundos ou bens;
  91. Número ou marcador, página 4: g) pela violação intencional dos estatutos, dos Regulamentos Internos, tais como alguns princípios éticos-morais e deontológicos estabelecidos pelos órgãos sociais do Conselho de Direcção, assim como, o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção bem como os do Conselho Fiscal somente podem desvincular-se após a aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios da gestão, referente ao exercício.
  93. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 5: São Órgãos Sociais da ANJOAPC os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral,
  98. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  102. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de três (3) anos, renováveis uma vez, para o mesmo período de tempo.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se substituição compulsiva de alguns dos titulares dos órgãos sociais referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
  104. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição dos titulares para os cargos dos órgãos sociais, seguirá o princípio de inclusão sociocultural e de Unidade Nacional, isto é, os cargos são ocupados centrados no equilíbrio de género, naturalidade, de grupos etnoculturais assim como etnolinguísticos integrados na ANJOAPC e existentes no país.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  107. Texto do artigo, página 5: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais, ou seja, nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo, salvo em ocasiões delicadas, onde poderá se solicitar um membro que contem habilidades versáteis ou competências profissionais, mas, isso só acontecerá depois da aprovação da Assembleia Geral, podendose autorizar a ocupação provisória de outros cargos, até que a situação se regularize.
  108. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é composto por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez a cada ano, para analisar o relatório,
  115. Texto do artigo, página 5: balanços, assim como contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 5: Dois) Extraordinária, realiza-se por convocação do Presidente da mesa de Assembleia Geral mediante a solicitação feita a este, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos por 3/4 dos membros, com indicação precisa da agenda da reunião, porém, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se constituída em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos e da dissolução da ANJOAPC, requerem o voto favorável de 3/4 de todos membros.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 5: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 5: a) eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais, bem como os substitutos;
  124. Número ou marcador, página 5: b) aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal; c)deliberar sobre alterações dos estatutos, após a votação favorável de 3/4 de todos membros;
  125. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução, após a votação favorável de 3/4 de todos membros bem como o destino a dar aos bens existentes;
  126. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  127. Número ou marcador, página 5: f) apreciar e votar o relatório, o balanço, as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades, inclusive, o orçamento; g)deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário eleitos dentre os seus membros.
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 5: Compete à mesa da Assembleia Geral a convocação e direcção dos trabalhos das Assembleias.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral, ajuda na compilação de informações em acta de reunião ou divulgar toda a agenda e protocolo das actividades em curso na ANJOAPC.
  137. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus Direitos, é composto por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, a pedido do Presidente da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com a antecedência mínima de 15 dias e com a indicação da ordem de trabalhos.
  146. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se com a presença ou representação de todos os membros que o compõe.
  147. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados.
  148. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente, ou no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  151. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto ou o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade;
  153. Número ou marcador, página 5: b) promover a execução das deliberações da Assembleia Geral, representar a ANJOAPC em juízo bem como fora dele, propor a Assembleia Geral a criação de Delegações e representações a nível Nacional ou Internacional;
  154. Número ou marcador, página 5: c) nomear os Delegados do Conselho de Direcção nas Delegações regionais ou locais e em estabelecimentos Nacionais ou Internacionais;
  155. Número ou marcador, página 5: d) criar ou extinguir Comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins;
  156. Número ou marcador, página 6: e) expulsar membros, dar suspensão ou excluí-los nos termos do disposto no presente estatuto;
  157. Número ou marcador, página 6: f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse, e propor membros honorários;
  158. Número ou marcador, página 6: g) propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da taxa de subscrição ou inscrição, da quotização e administrar os bens, assim como gerir os fundos;
  159. Número ou marcador, página 6: h) elaborar os regulamentos internos, normas, políticas necessárias para o bom funcionamento da ANJOAPC, fazê-los cumprir efetivamente, dentro da rigorosidade e exemplaridade;
  160. Número ou marcador, página 6: i) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório assim como contas de gestão, bem como a aplicação do saldo ou o orçamento para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 6: j) eequerer a convocação de Assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente; e
  162. Número ou marcador, página 6: k) exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  163. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho fiscal)
  166. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades, é composto por 3 (três) membros:
  167. Número ou marcador, página 6: a) um Presidente,
  168. Número ou marcador, página 6: b) um Secretário; e
  169. Número ou marcador, página 6: c) um Vogal.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu Presidente.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 6: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais sobre os orçamentos ordinários assim como retificativos;
  177. Número ou marcador, página 6: b) observar os preceitos de indicação de um dos seus titulares, para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da ANJOAPC;
  178. Número ou marcador, página 6: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro, assim como quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  179. Número ou marcador, página 6: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
  180. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Patrimónios e Fundos
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 6: (Patrimónios)
  183. Texto do artigo, página 6: Integram o Património da ANJOAPC, todo o imobilizado, bens móveis e imoveis adquiridos para o funcionamento da instituição, a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares, coletivas, nacionais ou estrangeiras. O património social é administrado pelo Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 6: Constituem Fundos:
  187. Texto do artigo, página 6: a)os valores resultantes das contribuições dos membros, que são efetuadas presencialmente nos departamentos da administração financeira ou por intermédio de todo tipo de sistemas eletrónicos apropriados na ANJOAPC;
  188. Número ou marcador, página 6: b) o produto da taxa de inscrição, as quotas pagas pelos membros no período ou modos definidos no Regulamento Interno da ANJOAPC, Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros;
  189. Número ou marcador, página 6: c) subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças, comparticipações de outras entidades, rendimento dos bens Patrimoniais e outros legados estatutariamente admissíveis;
  190. Número ou marcador, página 6: d) quaisquer receitas que não sejam ilícitas, provenientes de mérito de diversas actividades recreativas ou inovadoras desenvolvidas pela ANJOAPC e que sejam legalmente aceites.
  191. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições Finais
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique para associações.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  197. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção, atendido o passivo, os bens serão doados a uma instituição de caridade local sob o consenso final de no mínimo 3/4 de todos membros.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
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