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Texto do artigo · p. 7 Consul Grup, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2014, foi registada sob o NUEL 100516446, a sociedade Consul Grup , Limitada , constituida por documento particular aos 28 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, Sede, Forma e Representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Consul Grup , Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria em engenharia , arquitectura e gestão ambiemtal, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Carlos José Manuel., casado com a Dorca Domingas Mandongue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Provincia de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do BI n.º 070100543688A, emitido a 8 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Dorca Domingas Mandongue, casado com a Carlos José Manuel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do BI n.º 070101237928S, emitido a 1 de Junho de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com uma quota no valor nominal de dezentos mil meticais, equivalente a 66,67% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dele , activa e passivamente , na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma Administradora que fica desde já nomeada a senhora Dorca Domingas Mandongue, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração , conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores , nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, a 2 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Consul Grup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2014, foi registada sob o NUEL 100516446, a sociedade Consul Grup , Limitada , constituida por documento particular aos 28 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, Sede, Forma e Representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Consul Grup , Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, EN 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria em engenharia , arquitectura e gestão ambiemtal, construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 7: Carlos José Manuel., casado com a Dorca Domingas Mandongue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Provincia de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do BI n.º 070100543688A, emitido a 8 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social.
  16. Texto do artigo, página 7: Dorca Domingas Mandongue, casado com a Carlos José Manuel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do BI n.º 070101237928S, emitido a 1 de Junho de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com uma quota no valor nominal de dezentos mil meticais, equivalente a 66,67% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dele , activa e passivamente , na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma Administradora que fica desde já nomeada a senhora Dorca Domingas Mandongue, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração , conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores , nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  23. Texto do artigo, página 7: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  24. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, a 2 de Setembro de 2024. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
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