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Texto do artigo · p. 10 IBR-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025215 uma entidade denominada IBR-Service, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 10 Rogério Joaquim Achimo Laitone, solteiro, filho de Joaquim Laitone e de Elisa Achimo, natural de Cuamba de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 010202472633C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 21
Texto do artigo · p. 10 de Julho de 2023, residente no bairro de Muahivire, Muhala, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 10 Garba Seydou Ibraim, solteiro, natural de Nigéria, residente no Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Dire n° 03NE00562634P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula residente na cidade de Nampula bairro central.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado aos 6 de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de IBRService, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, IBR-Service, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) multimédia;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 10 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao socio Garba Seydou Ibraim.
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 35% (Trinta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rogério Joaquim Achimo Laitone, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Garba Seydou Ibraim que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comercias.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos será necessária assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas e percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, em caso de morte, a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: IBR-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025215 uma entidade denominada IBR-Service, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Rogério Joaquim Achimo Laitone, solteiro, filho de Joaquim Laitone e de Elisa Achimo, natural de Cuamba de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 010202472633C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 21
  4. Texto do artigo, página 10: de Julho de 2023, residente no bairro de Muahivire, Muhala, cidade de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 10: Garba Seydou Ibraim, solteiro, natural de Nigéria, residente no Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Dire n° 03NE00562634P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula residente na cidade de Nampula bairro central.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado aos 6 de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de IBRService, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, IBR-Service, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 10: a) multimédia;
  22. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de material informático e de escritório;
  23. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 10: d) e outras actividades complementares ao objecto.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  27. Texto do artigo, página 10: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao socio Garba Seydou Ibraim.
  33. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 35% (Trinta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rogério Joaquim Achimo Laitone, respetivamente.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração e Representação da Sociedade)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Garba Seydou Ibraim que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comercias.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos será necessária assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas e percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, em caso de morte, a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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