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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: IBR-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025215 uma entidade denominada IBR-Service, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 10: Rogério Joaquim Achimo Laitone, solteiro, filho de Joaquim Laitone e de Elisa Achimo, natural de Cuamba de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 010202472633C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 21
- Texto do artigo, página 10: de Julho de 2023, residente no bairro de Muahivire, Muhala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 10: Garba Seydou Ibraim, solteiro, natural de Nigéria, residente no Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Dire n° 03NE00562634P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula residente na cidade de Nampula bairro central.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado aos 6 de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de IBRService, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, IBR-Service, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) multimédia;
- Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
- Texto do artigo, página 10: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao socio Garba Seydou Ibraim.
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 35% (Trinta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rogério Joaquim Achimo Laitone, respetivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Garba Seydou Ibraim que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comercias.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos será necessária assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas e percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, em caso de morte, a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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