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Texto do artigo · p. 11 Minmoz, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Minmoz, Sociedade Anónima, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100991764, deliberaram a cessão da totalidade de oito títulos de ações no valor de duzentos mil Meticais que a acionista Nilza Isaura Ramiro Guivala possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Luciana Gomes Diana. Deliberaram a cessão da totalidade de oito títulos de ações no valor de duzentos mil Meticais que a acionista Jennifer Gilda Arnaldo possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Cândido Paulo Sabino. Deliberaram a divisão e cessão de 4 títulos de ações no valor de cem mil Meticais que o acionista Constâncio José Tevete possuía no capital social da referida sociedade, sendo dois títulos no valor de cinquenta mil meticais que cedeu a Luciana Gomes Diana, um titulo no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Cândido Paulo Sabino e o ultimo titulo no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Katya Vilela Pinto. Deliberaram também a nomeação de Katya Vilela Pinto como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da nomeação verificada, é alterada a redação dos artigos três e quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em vinte ações do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e está distribuído por três acionistas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) 10 (dez) ações, no valor total de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), detidas pela acionista Luciana Gomes Diana;
Número ou marcador · p. 12 b) 9 (nove) ações, no valor total de 225.000.00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), detidas pelo acionista Cândido Paulo Sabino;
Número ou marcador · p. 12 c) 1 (uma) ação, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), detida pelo acionista Katya Vilela Pinto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade a senhora Katya Vilela Pinto.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Minmoz, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Minmoz, Sociedade Anónima, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100991764, deliberaram a cessão da totalidade de oito títulos de ações no valor de duzentos mil Meticais que a acionista Nilza Isaura Ramiro Guivala possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Luciana Gomes Diana. Deliberaram a cessão da totalidade de oito títulos de ações no valor de duzentos mil Meticais que a acionista Jennifer Gilda Arnaldo possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Cândido Paulo Sabino. Deliberaram a divisão e cessão de 4 títulos de ações no valor de cem mil Meticais que o acionista Constâncio José Tevete possuía no capital social da referida sociedade, sendo dois títulos no valor de cinquenta mil meticais que cedeu a Luciana Gomes Diana, um titulo no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Cândido Paulo Sabino e o ultimo titulo no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Katya Vilela Pinto. Deliberaram também a nomeação de Katya Vilela Pinto como administrador único da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da nomeação verificada, é alterada a redação dos artigos três e quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em vinte ações do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e está distribuído por três acionistas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 12: a) 10 (dez) ações, no valor total de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), detidas pela acionista Luciana Gomes Diana;
  9. Número ou marcador, página 12: b) 9 (nove) ações, no valor total de 225.000.00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), detidas pelo acionista Cândido Paulo Sabino;
  10. Número ou marcador, página 12: c) 1 (uma) ação, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), detida pelo acionista Katya Vilela Pinto.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador único da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade a senhora Katya Vilela Pinto.
  16. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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