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Texto do artigo · p. 12 Nzuwa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatéria do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o numero cento e um milhões novecentos e dezasseis mil, cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de responsabilidade limitada denominada Nzuwa, Limitada constituída entre os sócios: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade número 040100753888J, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Sergio Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade de Namacurra, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040104840209N, emitido em onze de Maio de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade adopta a denominação de Nzuwa, Limitada, com sede na cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, Electrodomésticos, Ferragens, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 13 meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a setenta e cinco por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sergio Ernesto Ferreira, equivalente a vinte e cinco por centos, do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representarão em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Fidel Ernesto Ferreira sócios que desde já é nomeado Administradores com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 13 Trés) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria apenas a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nzuwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatéria do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o numero cento e um milhões novecentos e dezasseis mil, cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada denominada Nzuwa, Limitada constituída entre os sócios: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade número 040100753888J, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Sergio Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade de Namacurra, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040104840209N, emitido em onze de Maio de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta a denominação de Nzuwa, Limitada, com sede na cidade de Nacala.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, Electrodomésticos, Ferragens, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de duzentos mil
  21. Texto do artigo, página 13: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a setenta e cinco por centos do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sergio Ernesto Ferreira, equivalente a vinte e cinco por centos, do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representarão em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Fidel Ernesto Ferreira sócios que desde já é nomeado Administradores com despensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  28. Texto do artigo, página 13: Trés) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria apenas a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  29. Texto do artigo, página 13: Nacala, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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