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- Texto do artigo, página 12: Nzuwa, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatéria do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o numero cento e um milhões novecentos e dezasseis mil, cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade
- Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada denominada Nzuwa, Limitada constituída entre os sócios: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade número 040100753888J, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Sergio Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade de Namacurra, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040104840209N, emitido em onze de Maio de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta a denominação de Nzuwa, Limitada, com sede na cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, Electrodomésticos, Ferragens, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 13: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a setenta e cinco por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sergio Ernesto Ferreira, equivalente a vinte e cinco por centos, do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representarão em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Fidel Ernesto Ferreira sócios que desde já é nomeado Administradores com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 13: Trés) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria apenas a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Nacala, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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