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Texto do artigo · p. 16 Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034372, uma sociedade denominada Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Óscar João Germano Joaquim, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Moçambique, residente no Bairro Unidade 7, Quarteirão 3, Casa 137, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100842501M, emitido aos 19 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade Unipessoal limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, n.º137, Bairro Unidade 7, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Serigrafia, alfaiataria, fornecimento de uniformes, decoração de interiores, ornamentação e
Texto do artigo · p. 16 eventos, lavandaria e serviços de higienização, estúdio fotográfico, gráfica, prestação de serviços gerais, agente de comércio, imobiliária, poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações e adjudicar-se às associações nacionais, internacionais e singulares, podendo exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00mt (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente o sócio Óscar João Germano Joaquim. O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 No caso da sociedade ou o único sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e sua representação, será exercido pelo sócio Óscar João Germano Joaquim com amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos
Texto do artigo · p. 16 tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador em caso de necessidade, poderá delegar poderes e constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, e, pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei, e no acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Setembro de 2024 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034372, uma sociedade denominada Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Óscar João Germano Joaquim, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Moçambique, residente no Bairro Unidade 7, Quarteirão 3, Casa 137, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100842501M, emitido aos 19 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade Unipessoal limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, n.º137, Bairro Unidade 7, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Serigrafia, alfaiataria, fornecimento de uniformes, decoração de interiores, ornamentação e
  9. Texto do artigo, página 16: eventos, lavandaria e serviços de higienização, estúdio fotográfico, gráfica, prestação de serviços gerais, agente de comércio, imobiliária, poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações e adjudicar-se às associações nacionais, internacionais e singulares, podendo exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja autorizado nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito em dinheiro é de 50.000,00mt (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente o sócio Óscar João Germano Joaquim. O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 16: No caso da sociedade ou o único sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferecer á sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e sua representação, será exercido pelo sócio Óscar João Germano Joaquim com amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos
  20. Texto do artigo, página 16: tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, com dispensa de caução;
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador em caso de necessidade, poderá delegar poderes e constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, e, pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Reunião da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei, e no acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Setembro de 2024 O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 17: INM
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