III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2024
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- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 270.993.993,01MT (duzentos e setenta milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e três meticais e um centavo), correspondentes a duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e três accões com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fast Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034371, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Fast Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Hulene, Quarteirão n.º 7, casa n.º 28, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 9: b) logísticas e procurement;
- Número ou marcador, página 9: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: d) transportes de mercadorias diversos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços em varias áreas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Saite de Artur Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Saite de Artur Nhantumbo, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hades Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, foi constituída a empresa denominada Hades Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculado aos 11 de Junho de 2024, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105027260, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Hades Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sede da empresa localiza-se na Avenida da Liberdade, casa n.° 675, Cidade de Quelimane, Moçambique. Podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A empresa tem duração indeterminada a partir data de registro oficial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Exercer actividade de consultoria e serviços. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da empresa é 50.000,00MT, detido integralmente por Paulo Alculete Lopes de Araujo. BI n.º 040100906203N, NUIT 401806342.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da empresa será exercida por Paulo Alculete Lopes de Araujo. 100% das acções da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 2 de Agosto de 2024 — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: IBJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018152 sociedade IBJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação “IBJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada” uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade têm por objecto principal: Actividade mineira, comercialização de recursos minerais, imobiliária, hotelaria e turismo, fabricação e venda de material de construção, fabricação e venda de estruturas metálicas, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serrelharia, manunteção e reparação de estradas e pontes, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento, treinamento e selecção de pessoal em diversas aréas, participação em projectos, eleboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas resíduais, reciclagem, aluguer de viaturas, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros, reassentanmento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, manuntenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de aguas e saneamento,
- Texto do artigo, página 10: consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) em percentagem são 100%, Pertecente ao único sócio Issac Brian Jacob, solteiro maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.° 050104587986A, emitido pelos Serviços de de Identificação Civil de Tete, aos 3 de Setembro de 2019 e válido até 2 de Setembro de 2029, residente no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, titular do NUIT 129619295.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração é da competência do Director Executivo, Sr. Issac Brian Jacob, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Legistação aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: IBR-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025215 uma entidade denominada IBR-Service, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 10: Rogério Joaquim Achimo Laitone, solteiro, filho de Joaquim Laitone e de Elisa Achimo, natural de Cuamba de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 010202472633C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 21
- Texto do artigo, página 10: de Julho de 2023, residente no bairro de Muahivire, Muhala, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 10: Garba Seydou Ibraim, solteiro, natural de Nigéria, residente no Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Dire n° 03NE00562634P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula residente na cidade de Nampula bairro central.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado aos 6 de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de IBRService, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, IBR-Service, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) multimédia;
- Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
- Texto do artigo, página 10: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao socio Garba Seydou Ibraim.
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 35% (Trinta e Cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rogério Joaquim Achimo Laitone, respetivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e Representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Garba Seydou Ibraim que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comercias.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos será necessária assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas e percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, em caso de morte, a quota permanecer indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: M-OIL Mozambique Oilfield Integrated Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitata
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas 9:00 horas, da sociedade M-OIL Mozambique Oilfield Integrated Logistic and Services – Sociedade Unipessoal, Limitata, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º andar direito, Edifício Millenium Park, Cidade de Maputo, com o capital social de 26.000,00MT (vinte e seis mil Meticais e registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100309157, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e seis mil meticais, detido pelo Sócio único Gael Louis Alexandre Bellet-Brissaud.
- Texto do artigo, página 11: ....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração será exercida pelo senhor Gael Louis Alexandre Bellet-Brissaud.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil duzentos oitenta e sete, a folhas noventa e duas do Livro C quatro, a sociedade Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos vinre e um de Setembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maolele – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) serviços de serração de madeira, plainamento de madeira;
- Número ou marcador, página 11: b) venda de madeira plainada, mobiliário e equipamento de madeira;
- Número ou marcador, página 11: c) verviços e trabalho em madeira, montagem, construção a madeira, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) aluguer de máquinas para trabalho de madeiras e outros fins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, dede que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma ùnica quota de cem por cento e pertecente ao socio Felimone Jeremias Nhafunduane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ùnico Felimone Jeremias Nhafunduane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, aos 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Minmoz, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Minmoz, Sociedade Anónima, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100991764, deliberaram a cessão da totalidade de oito títulos de ações no valor de duzentos mil Meticais que a acionista Nilza Isaura Ramiro Guivala possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Luciana Gomes Diana. Deliberaram a cessão da totalidade de oito títulos de ações no valor de duzentos mil Meticais que a acionista Jennifer Gilda Arnaldo possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Cândido Paulo Sabino. Deliberaram a divisão e cessão de 4 títulos de ações no valor de cem mil Meticais que o acionista Constâncio José Tevete possuía no capital social da referida sociedade, sendo dois títulos no valor de cinquenta mil meticais que cedeu a Luciana Gomes Diana, um titulo no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Cândido Paulo Sabino e o ultimo titulo no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Katya Vilela Pinto. Deliberaram também a nomeação de Katya Vilela Pinto como administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da nomeação verificada, é alterada a redação dos artigos três e quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em vinte ações do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e está distribuído por três acionistas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) 10 (dez) ações, no valor total de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), detidas pela acionista Luciana Gomes Diana;
- Número ou marcador, página 12: b) 9 (nove) ações, no valor total de 225.000.00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), detidas pelo acionista Cândido Paulo Sabino;
- Número ou marcador, página 12: c) 1 (uma) ação, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), detida pelo acionista Katya Vilela Pinto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade a senhora Katya Vilela Pinto.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moz Cajú Export Trading, Liimitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100945916, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Cajú Export Trading, Limitada, com a sua sede na Matola, Avenida de Namaacha km 16.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas das seguintes forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota do valor 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota do valor 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Firdos Jiwan.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) exportação de castanha de cajú. b)importação de vegetais, frutas e carnes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades de natureza comercial ou industrial subsidiarias a actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercidade pelo sócio Alnoor Jiwan, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do único Administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MS Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três do mês Agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social, na cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da MS Fuel, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de 14.470.000,00 MT, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.° 100955822, deliberou a transmissão da quota no valor de 14.470.000,00MT, que sócio Chiraze Mahomed Hussene detinha na referida sociedade a favor de Hugo Manuel Carvalho Alves, passado este a ser detentor da quota única valor de 14.470.000,00MT, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, alteração da sede da sociedade e alteração da administração e representação e consequentemente alterações do número 1 do artigo segundo, artigo quinto e do artigo oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Marien Nguabi, Localidade de Eduardo Mondlane, Município de Boane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) ...
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.470.000,00MT (catorze milhões, quatrocentos e setenta mil meticais), corresponde à uma quota única no valor nominal de 14.470.000,00MT (catorze milhões, quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Hugo Manuel Carvalho Alves.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Um – A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do Administrador Hugo Manuel Carvalho Alves ;
- Texto do artigo, página 12: Dois ...; Três .... Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nzuwa, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatéria do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o numero cento e um milhões novecentos e dezasseis mil, cinquenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade
- Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada denominada Nzuwa, Limitada constituída entre os sócios: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro maior, natural de Maquival-Nicoadala, residente na cidade de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade número 040100753888J, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Sergio Ernesto Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade de Namacurra, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040104840209N, emitido em onze de Maio de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta a denominação de Nzuwa, Limitada, com sede na cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, Electrodomésticos, Ferragens, cosméticos, de produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 13: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, equivalente a setenta e cinco por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sergio Ernesto Ferreira, equivalente a vinte e cinco por centos, do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representarão em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Fidel Ernesto Ferreira sócios que desde já é nomeado Administradores com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 13: Trés) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria apenas a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Nacala, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Republic Bus and Truck Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105023674, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Republic Bus and Truck Moçambique, Limitada, regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 410, Bairro do Malhampsene.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto, o exercício das seguintes actividades: a sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços, na área de importação, exportação de viaturas, tanto novas e usada, Rent a car, assistência técnica, venda de peças e sobressalentes, calçarias e canopins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá tambem proceder serviços diversos tais como: agenciamento de transporte, serviço de motorista e outros serviços relacionados com actividade da empresa, desde que para o efeito obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), representativa de 40% por cento do capital social da sociedade, Jayasreekrishnan;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de sessenta mil, meticais (60,000.00MT), representativa de 60% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Siyenza Truck Import Export.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A empresa tem direito, a título oneroso, de adquirir quotas próprias, por meio de uma resolução da Assembleia Geral, ou gratuitamente, por meio de uma decisão da administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A empresa só está autorizada a adquirir as quotas quando a situação líquida da sociedade não se alterar, como resultado dessa aquisição, tornando-se, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A empresa tem o direito de, por meio de uma resolução prévia da assembleia geral, proceder à amortização de quotas dos sócios, no caso de qualquer das seguintes situações:
- Texto do artigo, página 14: a)através de um acordo feito com o titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) quando, por uma decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou se for condenado por ter cometido um crime;
- Número ou marcador, página 14: c) quando a quota é apreendida, ou, em geral, sujeita a um tribunal ou a apreensão administrativa;
- Número ou marcador, página 14: d) quando o respectivo titular transfere a sua quota sem, no entanto, observar todas formalidades que estejam estabelecidas nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) quando o respectivo titular dá a sua quota como garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade, que é deliberado por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: f) quando o respectivo titular tenha realizado qualquer acto que é considerado desleal ou perturbar gravemente a actividade da sociedade, que pode resultar em danos significativos para a sociedade, sem prejuízo da obrigação do sócio ter a obrigação de indemnizar a sociedade pelos danos que lhe tenha causado;
- Número ou marcador, página 14: g) em caso de exoneração do titular da quota, com fundamento na resolução da Assembleia Geral, que decide transferir a sede social da empresa para um país estrangeiro ou o aumento do capital social que será subscrito, no todo ou em parte por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota pode resultar, de acordo com o que for decidido pela Assembleia Geral, na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na distribuição das quotas entre os demais sócios, na proporção das suas respectivas participações, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral para que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas Assembleias Gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) a instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único; c)a aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 14: d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 14: e) a aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 14: f) a distribuição de lucros ou dividendos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da
- Texto do artigo, página 15: assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Texto do artigo, página 15: a)o local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião; b)a identificação de quem tenha presidido a reunião, bem como de quêm a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 15: c) referência aos documentos e relatórios submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) o conteúdo das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: b) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar e apresentar em Assembleia Geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) gerir as participações da sociedade noutras sociedades existentes ou por constituir, desde que não vá
- Texto do artigo, página 15: contra as resoluções da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A resolução, segundo a qual tenham sido delegados poderes aos gerentes da sociedade, deve estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencerá a Sócia Jayasreekrishnan.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do Administrator; ou b)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de Administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes; ou
- Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura de um Administrador e um advogado, este último no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
- Número ou marcador, página 15: e) pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 15: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 15: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
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