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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane, com sede em Mabuzane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
- Texto do artigo, página 3: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
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