III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,3deOutubrode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número189
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Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 189
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane: Despachos. Governo do Distrito de Mapai: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Serviço Prvincial de Infra-estrutura de Sofala: Aviso - CM n.º 12865CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Barões Futebol Clube de Massinga – BFC. Associação Hanha Chimangue. Associação Patsanane. Associação Pfuka Chimangue. Associação Ntwanano. Associação Tintswalo. Associação Tintswalo. Associação A Hi Thireni 25 de Junho. Associação Lhuvukane Chihondzoene. Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane. Associação dos Criadores de Chassanga-Dique. Abnasir, Limitada. Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASK US RH, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada. Boss Auto, Limitada. Centro de Formação Penreach, S.A. Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clarte, Limitada. Clínica Fonte Viva, Limitada. Clinica Multicare, Limitada. DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMA- Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos
Parágrafo · p. 1 Limitada. Florestal do Norte, S.A. Global Mineral Trading, Limitada. Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC& Filhos. Limitada. JMR Assessoria de GestÃo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kambafy Moçambique, Limitada. Kotiriwa, Limitada. L&L Empreendimentos, S.A. LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada. MAE Supermercado, Limitada. Maqtech, Limitada. Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. Micaia Estúdios, Limitada. Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Misga, Limitada. Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Obratto, Limitada. Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pack-Wise, Limitada. Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A. PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada. Platinum Suguros, Limtada. RC-Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 2 Ride4you Moz, S.A. S.Y. Transportes & Logística, Limitada. Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções, Limitada. Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Tasty Filet, Limitada. Vivano,Limitada. Viveiro e Floresta Roda, Limitada. VL Services, Limitada. Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Sebastião Joaquim Mendes e Carlota António Machonhan Mendes a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Zacarias Sebatião Mendes para passar a usar o nome completo de Kelven Sebastião Mendes.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços da Representação do Estado na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de desassete cidadãos veio requerer o reconhecimento da Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC, com sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com a alínea a) do n.° 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 18 de Julho de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Hanha Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cum-prem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Rauleta Mundlovo, Lurdes Pedro Chunguane, Brista Jona Chongo, Mailina Fabião Machaul, Madalena Baloi, Ana Bela Adré Baloi, Lucrécia Zacarias Mate, Elvira Jaime Baloi, Florinda Valente Massingue e Lúcia Julião Ngulele.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Patsanane requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Ruben Valente Psungo, Januário Samissone Chaúque, Sandra Chaúque, Adão Valente Muthombene, Zubaida Tivane, Marta Matceque, Januário Chaúque, Levindo Manace, Daniel Mutombene Maphesse.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Pfuka Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de indeterminado, são os seguintes: Glória Juliasse Sitoe, Francisco Salomão, Crisalda Rojassi Mongue, Filda Alexandre Baloi, Zaida Sitoe, Felizarda Sabonete Chongo, Jorge Carlos Chongo, Jaime Ernesto Ngovene, Lianora Ngovene e Felismina Francisco Chauque.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Mabalane, 2 de Abril de 2025. – O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Ntwanano da Vila, com sede no Bairro 4 de Outubro, Localidade de 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ntwanano da Vila.
Texto do artigo · p. 3 Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Tintswalo de Ngala, com sede na Comunidade de Ngala, Localidade de Mapai-Rio, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Tintswalo de Ngala.
Texto do artigo · p. 3 Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Tintswalo de Régua, com sede na comunidade de Régua, Localidade de 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Tintswalo de Régua.
Texto do artigo · p. 3 Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chucualacuala
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Associação A Hi Thireni 25 de Junho, com sede na Vila Eduardo Mondlane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação A Hi Thireni 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Chicualacuala, 11 de Outubro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane, com sede em Mabuzane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
Texto do artigo · p. 3 Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvukane Chihondzoene, com sede em Chihondzoene, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 4 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 4 Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Criadores de Chassanga-Dingue, com sede na comunidade de Dingue, Localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 4 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Chassanga-Dingue.
Texto do artigo · p. 4 Chicualacuala, 20 de Dezembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 4 Serviço Provincial de Infra-estrutura de Sofala
Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 12865CM
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Secretária de Estado na Província de Sofala, de 18 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jéssica Carlos Bié, o Certificado Mineiro n.º 12865CM, valido até 27 de Junho de 2035, para areia de construção e saibro, no Município da Beira, Província da Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00''34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00''34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Barões Futebol Clube abreviadamente designado por BFC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Barões Futebol Clube é um clube de âmbito provincial, com sua sede no Povoado de Malembane, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Barões Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado, contando-
Texto do artigo · p. 4 -se o seu início na data da aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Barões Futebol Clube Massinga prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) massificar e promover a prática do desporto e em particular o futebol 11 e futsal;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos;
Número ou marcador · p. 4 d) a Associação Barões Futebol Clube assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas, técnicos e membros do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 4 e) promover e organizar torneios, campeonatos e competições entre clubes sediados no distrito bem como dos outros distritos da Província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 4 f) realizar actividades desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 4 g) apoiar a realização de jogos do nível distritais e inter-provincias e escolas através de acordos com as direcções escolares, associações, núcleos e comissões desportivas;
Número ou marcador · p. 4 h) formar jogadores de futebol em ambos sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Barões Futebol Clube comporta as seguintes categorias dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do clube;
Número ou marcador · p. 4 b) efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C, e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos interno e programas do clube;
Número ou marcador · p. 5 c) honorário ou benemérito: são todos indivíduos, privadas ou públicas, que se tenha distinguido ou prestados serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidos como sócios, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem aceitem os presentes estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de sócios será feita mediante propostas escritas da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) frequentar a sede, instalações da Associação Barões Futebol Clube e utilizar os materiais e o equipamento disponível; e)frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 f) usar o distintivo ou a bandeira da Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 g) examinar os livros de contas, documentos e arquivos do clube nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no número anterior, excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar quota, e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 c) dignificar o símbolo da Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 d) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
Número ou marcador · p. 5 e) manter em bom estado de conservar as instalações, o material e os equipamentos do clube;
Número ou marcador · p. 5 f) manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação Barões Futebol Clube nomeadamente defendido e zelado pelo património;
Número ou marcador · p. 5 g) aceitar o exercício dos cargos para que seja eleitos são nomeados e exercelos com exemplar conduta normal e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de associação)
Texto do artigo · p. 5 Perde qualidade de associado aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 5 b) de forma deliberada e retirada, manifestar o comportamento incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, serão punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) repressão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) suspensão até 6 meses;
Número ou marcador · p. 5 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito á Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais do Clube:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) o Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição para os órgãos directivos da Associação Barões Futebol Clube é feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Barões Futebol Clube, e é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre o valor de quotas e outras contribuições a pagar;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre as matérias que sejam da sua competência e dos demais órgãos sociais; g)deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do aviso convocatório constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da assembleia)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) um vogal. SESSÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração da Associação Barões Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube;
Texto do artigo · p. 6 c)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 e) gerir correctamente os fundos e património do Clube; f)propor a Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 6 g) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer;
Número ou marcador · p. 6 h) representar o Clube em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 i) elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações de Conselho da Direcção são consideradas validas quando estão presentes a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) um presidente; b) um relator; c) um secretário; d) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competência do Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não faz.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol, e preparação física de atletas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da Associação Barões Futebol Clube provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 6 c) donativos, subsídios e doações atribuídos ao Clube por terceiros;
Número ou marcador · p. 6 d) outras receitais legalmente permanentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio clube adquirir de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre á clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 7 Massinga, 22 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 7 Associação Hanha Chimangue
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação Associação Hanha Chimangue.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 d) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 ai) a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 7 i. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 7 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 i.a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 7 iii. a idade mínima permitida é de 18 anos. iv.a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 7 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 7 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 7 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Patsanane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação Associação Patsanane.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 8 iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 8 aii) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 8 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 8 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 8 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 8 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Pfuka Chimangue
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação Associação Phuka Chimangue.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 9 CAÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,3deOutubrode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número189
  3. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 3 de Outubro de 2025
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 189
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane: Despachos. Governo do Distrito de Mapai: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Serviço Prvincial de Infra-estrutura de Sofala: Aviso - CM n.º 12865CM.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Barões Futebol Clube de Massinga – BFC. Associação Hanha Chimangue. Associação Patsanane. Associação Pfuka Chimangue. Associação Ntwanano. Associação Tintswalo. Associação Tintswalo. Associação A Hi Thireni 25 de Junho. Associação Lhuvukane Chihondzoene. Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane. Associação dos Criadores de Chassanga-Dique. Abnasir, Limitada. Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASK US RH, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada. Boss Auto, Limitada. Centro de Formação Penreach, S.A. Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clarte, Limitada. Clínica Fonte Viva, Limitada. Clinica Multicare, Limitada. DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMA- Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Florestal do Norte, S.A. Global Mineral Trading, Limitada. Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC& Filhos. Limitada. JMR Assessoria de GestÃo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kambafy Moçambique, Limitada. Kotiriwa, Limitada. L&L Empreendimentos, S.A. LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada. MAE Supermercado, Limitada. Maqtech, Limitada. Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. Micaia Estúdios, Limitada. Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Misga, Limitada. Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Obratto, Limitada. Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pack-Wise, Limitada. Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A. PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada. Platinum Suguros, Limtada. RC-Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Parágrafo, página 2: Ride4you Moz, S.A. S.Y. Transportes & Logística, Limitada. Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções, Limitada. Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Tasty Filet, Limitada. Vivano,Limitada. Viveiro e Floresta Roda, Limitada. VL Services, Limitada. Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Sebastião Joaquim Mendes e Carlota António Machonhan Mendes a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Zacarias Sebatião Mendes para passar a usar o nome completo de Kelven Sebastião Mendes.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços da Representação do Estado na Província de Inhambane
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de desassete cidadãos veio requerer o reconhecimento da Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC, com sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com a alínea a) do n.° 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC.
  30. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 18 de Julho de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalene
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Hanha Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cum-prem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Rauleta Mundlovo, Lurdes Pedro Chunguane, Brista Jona Chongo, Mailina Fabião Machaul, Madalena Baloi, Ana Bela Adré Baloi, Lucrécia Zacarias Mate, Elvira Jaime Baloi, Florinda Valente Massingue e Lúcia Julião Ngulele.
  36. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  37. Texto do artigo, página 2: Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Patsanane requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Ruben Valente Psungo, Januário Samissone Chaúque, Sandra Chaúque, Adão Valente Muthombene, Zubaida Tivane, Marta Matceque, Januário Chaúque, Levindo Manace, Daniel Mutombene Maphesse.
  42. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  43. Texto do artigo, página 2: Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  44. Texto do artigo, página 2: Despacho
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Pfuka Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de indeterminado, são os seguintes: Glória Juliasse Sitoe, Francisco Salomão, Crisalda Rojassi Mongue, Filda Alexandre Baloi, Zaida Sitoe, Felizarda Sabonete Chongo, Jorge Carlos Chongo, Jaime Ernesto Ngovene, Lianora Ngovene e Felismina Francisco Chauque.
  48. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  49. Texto do artigo, página 3: Mabalane, 2 de Abril de 2025. – O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  50. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai
  51. Texto do artigo, página 3: Despacho
  52. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Ntwanano da Vila, com sede no Bairro 4 de Outubro, Localidade de 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  53. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ntwanano da Vila.
  55. Texto do artigo, página 3: Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  56. Texto do artigo, página 3: Despacho
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Tintswalo de Ngala, com sede na Comunidade de Ngala, Localidade de Mapai-Rio, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  58. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Tintswalo de Ngala.
  60. Texto do artigo, página 3: Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  61. Texto do artigo, página 3: Despacho
  62. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Tintswalo de Régua, com sede na comunidade de Régua, Localidade de 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  63. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Tintswalo de Régua.
  65. Texto do artigo, página 3: Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chucualacuala
  67. Texto do artigo, página 3: Despacho
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação A Hi Thireni 25 de Junho, com sede na Vila Eduardo Mondlane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  69. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação A Hi Thireni 25 de Junho.
  71. Texto do artigo, página 3: Chicualacuala, 11 de Outubro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  72. Texto do artigo, página 3: Despacho
  73. Texto do artigo, página 3: A Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane, com sede em Mabuzane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  74. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
  76. Texto do artigo, página 3: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  77. Texto do artigo, página 4: Despacho
  78. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvukane Chihondzoene, com sede em Chihondzoene, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  79. Texto do artigo, página 4: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  80. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Chihondzoene.
  81. Texto do artigo, página 4: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  82. Texto do artigo, página 4: Despacho
  83. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Chassanga-Dingue, com sede na comunidade de Dingue, Localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  84. Texto do artigo, página 4: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  85. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Chassanga-Dingue.
  86. Texto do artigo, página 4: Chicualacuala, 20 de Dezembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  87. Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-estrutura de Sofala
  88. Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 12865CM
  89. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Secretária de Estado na Província de Sofala, de 18 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jéssica Carlos Bié, o Certificado Mineiro n.º 12865CM, valido até 27 de Junho de 2035, para areia de construção e saibro, no Município da Beira, Província da Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  90. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00''34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00''
  91. Texto do artigo, página 4: 34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00''34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00''
  92. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  93. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  94. Texto do artigo, página 4: Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
  95. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  98. Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube abreviadamente designado por BFC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Barões Futebol Clube é um clube de âmbito provincial, com sua sede no Povoado de Malembane, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Barões Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado, contando-
  103. Texto do artigo, página 4: -se o seu início na data da aprovação.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  106. Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube Massinga prossegue os seguintes objectivos:
  107. Número ou marcador, página 4: a) participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
  108. Número ou marcador, página 4: b) massificar e promover a prática do desporto e em particular o futebol 11 e futsal;
  109. Número ou marcador, página 4: c) promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos;
  110. Número ou marcador, página 4: d) a Associação Barões Futebol Clube assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas, técnicos e membros do corpo directivo;
  111. Número ou marcador, página 4: e) promover e organizar torneios, campeonatos e competições entre clubes sediados no distrito bem como dos outros distritos da Província de Inhambane;
  112. Número ou marcador, página 4: f) realizar actividades desportivas e recreativas;
  113. Número ou marcador, página 4: g) apoiar a realização de jogos do nível distritais e inter-provincias e escolas através de acordos com as direcções escolares, associações, núcleos e comissões desportivas;
  114. Número ou marcador, página 4: h) formar jogadores de futebol em ambos sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
  115. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos associados)
  118. Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube comporta as seguintes categorias dos associados:
  119. Número ou marcador, página 4: a) fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do clube;
  120. Número ou marcador, página 4: b) efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C, e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos interno e programas do clube;
  121. Número ou marcador, página 5: c) honorário ou benemérito: são todos indivíduos, privadas ou públicas, que se tenha distinguido ou prestados serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do clube.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos sócios)
  124. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como sócios, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem aceitem os presentes estatutos e regulamento.
  125. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de sócios será feita mediante propostas escritas da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 5: (Direito dos associados)
  128. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos associados:
  129. Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, participar nas sessões da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 5: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  131. Número ou marcador, página 5: c) gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
  132. Número ou marcador, página 5: d) frequentar a sede, instalações da Associação Barões Futebol Clube e utilizar os materiais e o equipamento disponível; e)frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela Associação Barões Futebol Clube;
  133. Número ou marcador, página 5: f) usar o distintivo ou a bandeira da Associação Barões Futebol Clube;
  134. Número ou marcador, página 5: g) examinar os livros de contas, documentos e arquivos do clube nos termos estabelecidos.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no número anterior, excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
  138. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  139. Número ou marcador, página 5: a) conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da Associação Barões Futebol Clube;
  140. Número ou marcador, página 5: b) pagar quota, e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutárias;
  141. Número ou marcador, página 5: c) dignificar o símbolo da Associação Barões Futebol Clube;
  142. Número ou marcador, página 5: d) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
  143. Número ou marcador, página 5: e) manter em bom estado de conservar as instalações, o material e os equipamentos do clube;
  144. Número ou marcador, página 5: f) manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação Barões Futebol Clube nomeadamente defendido e zelado pelo património;
  145. Número ou marcador, página 5: g) aceitar o exercício dos cargos para que seja eleitos são nomeados e exercelos com exemplar conduta normal e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associação)
  148. Texto do artigo, página 5: Perde qualidade de associado aquele que:
  149. Número ou marcador, página 5: a) manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  150. Número ou marcador, página 5: b) de forma deliberada e retirada, manifestar o comportamento incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 5: c) não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, serão punidos com as seguintes sanções:
  155. Número ou marcador, página 5: a) advertência;
  156. Número ou marcador, página 5: b) repressão registada;
  157. Número ou marcador, página 5: c) suspensão até 6 meses;
  158. Número ou marcador, página 5: d) expulsão.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
  160. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito á Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
  161. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Clube:
  165. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 5: b) a Direcção Executiva;
  167. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Técnico.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  170. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição para os órgãos directivos da Associação Barões Futebol Clube é feita em Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  174. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Barões Futebol Clube, e é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  177. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  178. Texto do artigo, página 5: a)apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  179. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
  180. Número ou marcador, página 5: d) apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  181. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre o valor de quotas e outras contribuições a pagar;
  182. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre as matérias que sejam da sua competência e dos demais órgãos sociais; g)deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
  190. Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso convocatório constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  193. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
  194. Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
  195. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
  196. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia)
  199. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  200. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  201. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
  202. Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
  203. Número ou marcador, página 6: d) um vogal. SESSÃO II
  204. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
  207. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração da Associação Barões Futebol Clube.
  208. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  209. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  210. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
  211. Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
  212. Número ou marcador, página 6: d) um tesoureiro;
  213. Número ou marcador, página 6: e) um vogal.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  216. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  217. Número ou marcador, página 6: a) dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
  218. Número ou marcador, página 6: b) zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube;
  219. Texto do artigo, página 6: c)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
  220. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  221. Número ou marcador, página 6: e) gerir correctamente os fundos e património do Clube; f)propor a Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  222. Número ou marcador, página 6: g) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer;
  223. Número ou marcador, página 6: h) representar o Clube em Juízo e fora dele;
  224. Número ou marcador, página 6: i) elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno do Clube.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou pedido dos membros.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  228. Texto do artigo, página 6: As deliberações de Conselho da Direcção são consideradas validas quando estão presentes a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  229. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) um presidente; b) um relator; c) um secretário; d) um vogal.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) São competência do Conselho Fiscal, designadamente:
  237. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
  238. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  240. Número ou marcador, página 6: d) elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
  241. Número ou marcador, página 6: e) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não faz.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  243. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 6: (Natureza e competências)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol, e preparação física de atletas.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundos e património
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  251. Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação Barões Futebol Clube provêm de:
  252. Número ou marcador, página 6: a) quotas mensais dos membros;
  253. Número ou marcador, página 6: b) fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
  254. Número ou marcador, página 6: c) donativos, subsídios e doações atribuídos ao Clube por terceiros;
  255. Número ou marcador, página 6: d) outras receitais legalmente permanentes.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Património)
  258. Texto do artigo, página 6: Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio clube adquirir de forma onerosa.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus associados.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 7: (Omissões e lacunas)
  266. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre á clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
  267. Texto do artigo, página 7: Massinga, 22 de Fevereiro de 2025.
  268. Texto do artigo, página 7: Associação Hanha Chimangue
  269. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  270. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação Hanha Chimangue.
  272. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
  273. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  275. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  276. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  277. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação tem como objectivos:
  278. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  279. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  280. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  281. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  282. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  283. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  284. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  286. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  287. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  288. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  289. Texto do artigo, página 7: d) Assembleia Geral:
  290. Texto do artigo, página 7: ai) a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  291. Texto do artigo, página 7: i. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria;
  292. Texto do artigo, página 7: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  293. Texto do artigo, página 7: i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
  294. Texto do artigo, página 7: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  295. Texto do artigo, página 7: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  296. Texto do artigo, página 7: bi) Conselho de Direcção:
  297. Texto do artigo, página 7: i.a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  298. Texto do artigo, página 7: ci) Conselho Fiscal:
  299. Texto do artigo, página 7: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  300. Texto do artigo, página 7: iii. a idade mínima permitida é de 18 anos. iv.a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  301. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  302. Texto do artigo, página 7: Fundos da Associação
  303. Texto do artigo, página 7: (Quotas e joias)
  304. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  305. Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  306. Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  307. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  308. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  309. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  310. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  311. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  312. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  313. Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  315. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  317. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  318. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  319. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  320. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  322. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  323. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 8: Associação Patsanane
  325. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  326. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação Associação Patsanane.
  328. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
  329. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  331. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  332. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  333. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
  334. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  335. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  336. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  337. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  338. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  339. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  340. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  341. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  342. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  343. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  344. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  345. Texto do artigo, página 8: ai) Assembleia Geral:
  346. Texto do artigo, página 8: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  347. Texto do artigo, página 8: iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  348. Texto do artigo, página 8: aii) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  349. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  350. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  351. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  352. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  353. Texto do artigo, página 8: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  354. Texto do artigo, página 8: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  355. Texto do artigo, página 8: bi) Conselho de Direcção:
  356. Texto do artigo, página 8: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  357. Texto do artigo, página 8: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  358. Texto do artigo, página 8: ci) Conselho Fiscal:
  359. Texto do artigo, página 8: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  360. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  361. Texto do artigo, página 8: (Quotas e joias)
  362. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  363. Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  364. Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  365. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  366. Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
  367. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  368. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  369. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  370. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  371. Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  373. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
  375. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  376. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  377. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  378. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  380. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  381. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 8: Associação Pfuka Chimangue
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação Associação Phuka Chimangue.
  386. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
  387. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  390. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  391. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
  392. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  393. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  394. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  395. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  396. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  397. Texto do artigo, página 9: CAÍTULO III
  398. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  400. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
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