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Texto do artigo · p. 43 Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054660, a sociedade Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 43 a) actividades de consultoria para os consultórios e clínicas;
Número ou marcador · p. 43 b) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (vinte mil meticais), 100% (cem por cento) correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sónia Raquel Fernandes Caravela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Sónia Raquel Fernandes Caravela.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054660, a sociedade Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, résdo-chão.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 43: a) actividades de consultoria para os consultórios e clínicas;
  14. Número ou marcador, página 43: b) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
  21. Texto do artigo, página 43: (vinte mil meticais), 100% (cem por cento) correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sónia Raquel Fernandes Caravela.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Sónia Raquel Fernandes Caravela.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 43: Quatro) A administradora está dispensada de caução.
  28. Número ou marcador, página 43: Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 43: Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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