III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2025

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Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 9 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 9 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Dissolução - a Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Ntwanano
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ntwanano.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 10 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 AssociaçãoTintswalo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho, Povoado de Regua.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 11 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Tintswalo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai - Rio.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 11 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 vi. balanço do plano de actividade; vii. aprovar o relatório de contas da associação; viii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); ix. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 11 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês):
Texto do artigo · p. 12 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 12 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Dissolução - a Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação A Hi Thireni 25 de Junho
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação adopta a denominação Associação A Hi Thireni 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade - Sede.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 12 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Lhuvukane Chihondzoene
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação adopta a denominação Associação Lhuvukane Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chicualacuala-Rio.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 13 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 13 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 13 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade - Sede.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 14 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação dos Criadores de Chassanga-Dique
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Chassanga-Dique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga, povoado de Dique.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 15 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iV) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 15 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  2. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  3. Texto do artigo, página 9: ai) Assembleia Geral:
  4. Texto do artigo, página 9: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  5. Texto do artigo, página 9: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  6. Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  7. Texto do artigo, página 9: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  8. Texto do artigo, página 9: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  9. Texto do artigo, página 9: bi) Conselho de Direcção:
  10. Texto do artigo, página 9: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  11. Texto do artigo, página 9: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  12. Texto do artigo, página 9: ci) Conselho Fiscal:
  13. Texto do artigo, página 9: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  15. Texto do artigo, página 9: (Quotas e joias)
  16. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  17. Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  18. Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  20. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  21. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  22. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  23. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  24. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  25. Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  27. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 9: Dissolução - a Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  29. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  30. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  31. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  33. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Associação Ntwanano
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  37. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ntwanano.
  39. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho.
  40. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  43. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
  45. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  46. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  47. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  48. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  49. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  53. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  54. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  55. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  56. Texto do artigo, página 10: ai) Assembleia Geral:
  57. Texto do artigo, página 10: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  58. Texto do artigo, página 10: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  59. Texto do artigo, página 10: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  60. Texto do artigo, página 10: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  61. Texto do artigo, página 10: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  62. Texto do artigo, página 10: bi) Conselho de Direcção:
  63. Texto do artigo, página 10: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  64. Texto do artigo, página 10: ci) Conselho Fiscal:
  65. Texto do artigo, página 10: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  67. Texto do artigo, página 10: (Quotas e joias)
  68. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  69. Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  70. Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  72. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  73. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  74. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  75. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  76. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  77. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  81. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  82. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  83. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  84. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  86. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  87. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: AssociaçãoTintswalo
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
  92. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho, Povoado de Regua.
  93. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  96. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos:
  98. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  99. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  100. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  101. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  102. Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  104. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  106. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  107. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  108. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  109. Texto do artigo, página 10: ai) Assembleia Geral:
  110. Texto do artigo, página 10: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
  111. Texto do artigo, página 11: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  112. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  113. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  114. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  115. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  116. Texto do artigo, página 11: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  117. Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  118. Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
  119. Texto do artigo, página 11: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  120. Texto do artigo, página 11: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  121. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal:
  122. Texto do artigo, página 11: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  124. Texto do artigo, página 11: (Quotas e joias)
  125. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  126. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  127. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  129. Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
  130. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  131. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  132. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  133. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  134. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  136. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  138. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  139. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  140. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  141. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  143. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  144. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: Associação Tintswalo
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
  149. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai - Rio.
  150. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  153. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  154. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
  155. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  156. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócio-
  157. Texto do artigo, página 11: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  158. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  159. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  160. Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  162. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  164. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  165. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  166. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  167. Texto do artigo, página 11: ai) Assembleia Geral:
  168. Texto do artigo, página 11: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  169. Texto do artigo, página 11: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  170. Texto do artigo, página 11: vi. balanço do plano de actividade; vii. aprovar o relatório de contas da associação; viii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); ix. plano de actividades.
  171. Texto do artigo, página 11: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  172. Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
  173. Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
  174. Texto do artigo, página 11: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês):
  175. Texto do artigo, página 12: ci) Conselho Fiscal:
  176. Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  178. Texto do artigo, página 12: (Quotas e joias)
  179. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  180. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  181. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  183. Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
  184. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  185. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  186. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  187. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  188. Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  190. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 12: Dissolução - a Associação dissolve-se por:
  192. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  193. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  194. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  195. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  197. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  198. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 12: Associação A Hi Thireni 25 de Junho
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  201. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação A Hi Thireni 25 de Junho.
  203. Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade - Sede.
  204. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  207. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  208. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
  209. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  210. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  211. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  212. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  213. Texto do artigo, página 12: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  215. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  217. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  218. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  219. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  220. Texto do artigo, página 12: ai) Assembleia Geral:
  221. Texto do artigo, página 12: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  222. Texto do artigo, página 12: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  223. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  224. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  225. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  226. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  227. Texto do artigo, página 12: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  228. Texto do artigo, página 12: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  229. Texto do artigo, página 12: bi) Conselho de Direcção:
  230. Texto do artigo, página 12: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  231. Texto do artigo, página 12: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  232. Texto do artigo, página 12: ci) Conselho Fiscal:
  233. Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  235. Texto do artigo, página 12: (Quotas e joias)
  236. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  237. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  238. Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  240. Texto do artigo, página 13: (Membros fundadores)
  241. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  242. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  243. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  244. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  245. Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  247. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  249. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  250. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  251. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  252. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  254. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  255. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 13: Associação Lhuvukane Chihondzoene
  257. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação Associação Lhuvukane Chihondzoene.
  260. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chicualacuala-Rio.
  261. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  264. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  265. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação tem como objectivos:
  266. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  267. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  268. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  269. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  270. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  272. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  274. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  275. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  276. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  277. Texto do artigo, página 13: ai) Assembleia Geral:
  278. Texto do artigo, página 13: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
  279. Texto do artigo, página 13: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  280. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  281. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  282. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  283. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  284. Texto do artigo, página 13: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  285. Texto do artigo, página 13: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  286. Texto do artigo, página 13: bi) Conselho de Direcção:
  287. Texto do artigo, página 13: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  288. Texto do artigo, página 13: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  289. Texto do artigo, página 13: ci) Conselho Fiscal:
  290. Texto do artigo, página 13: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
  292. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  293. Texto do artigo, página 13: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  294. Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  295. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  296. Texto do artigo, página 13: (Membros fundadores)
  297. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  298. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  299. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  300. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  304. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  305. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  306. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  307. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  309. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  310. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 14: Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
  315. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade - Sede.
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  319. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  320. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos:
  321. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  322. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  323. Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  324. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  325. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  326. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  327. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  328. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  329. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  330. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  331. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  332. Texto do artigo, página 14: ai) Assembleia Geral:
  333. Texto do artigo, página 14: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  334. Texto do artigo, página 14: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  335. Texto do artigo, página 14: i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
  336. Texto do artigo, página 14: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  337. Texto do artigo, página 14: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  338. Texto do artigo, página 14: bi) Conselho de Direcção:
  339. Texto do artigo, página 14: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  340. Texto do artigo, página 14: ci) Conselho Fiscal:
  341. Texto do artigo, página 14: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
  343. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  344. Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  345. Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  347. Texto do artigo, página 14: (Membros fundadores)
  348. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  349. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  350. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  351. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  352. Texto do artigo, página 14: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  354. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  356. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  357. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  358. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  359. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  361. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  362. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 15: Associação dos Criadores de Chassanga-Dique
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  365. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Chassanga-Dique.
  367. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga, povoado de Dique.
  368. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  371. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  372. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
  373. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  374. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  375. Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  376. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  377. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  379. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  380. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  381. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  382. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  383. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  384. Texto do artigo, página 15: ai) Assembleia Geral:
  385. Texto do artigo, página 15: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  386. Texto do artigo, página 15: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  387. Texto do artigo, página 15: i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iV) plano de actividades.
  388. Texto do artigo, página 15: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  389. Texto do artigo, página 15: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  390. Texto do artigo, página 15: bi) Conselho de Direcção:
  391. Texto do artigo, página 15: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  392. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal:
  393. Texto do artigo, página 15: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  394. Texto do artigo, página 15: iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  396. Texto do artigo, página 15: (Quotas e joias)
  397. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  398. Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  399. Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
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