III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2025
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- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano. iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 9: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 9: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Dissolução - a Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Ntwanano
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ntwanano.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 10: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: AssociaçãoTintswalo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho, Povoado de Regua.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 11: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 11: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Tintswalo
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai - Rio.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 11: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 11: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: vi. balanço do plano de actividade; vii. aprovar o relatório de contas da associação; viii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); ix. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês):
- Texto do artigo, página 12: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Dissolução - a Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação A Hi Thireni 25 de Junho
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação adopta a denominação Associação A Hi Thireni 25 de Junho.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade - Sede.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 12: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 12: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Lhuvukane Chihondzoene
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação Associação Lhuvukane Chihondzoene.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chicualacuala-Rio.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 13: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 13: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 13: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade - Sede.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 14: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 14: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação dos Criadores de Chassanga-Dique
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Chassanga-Dique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga, povoado de Dique.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 15: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iV) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 15: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
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