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Texto do artigo · p. 42 Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta da Assembleia Geral Extraordinária Universal, datada de 4 de Agosto de 2025, da Sociedade Soluções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL101194280 e NUIT 400021244, os sócios Carlos Manuel dos Santos Garcia e Ana Maria Mendes Furtado, cederam, a titulo oneroso, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada um isoladamente titulava no capital social da Sociedade, no valor nominal cada de 100,000,00MT, (cem mil
Texto do artigo · p. 42 meticais) e correspondentes cada uma a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, livres de ónus ou encargos, totalmente liberadas, a favor da própria sociedade, que, por sua vez, as adquiriu no âmbito do exercício do seu direito estatutário de preferência, e, no respeito pelo limite legal da situação liquida da sociedade, de conformidade com o artigo 304º do Código Comercial, apartando-se, consequentemente, os referidos sócios cedentes, da vida da Sociedade, caducando as procurações por si passadas nesta qualidade.
Texto do artigo · p. 42 Na sequência desta cessão, foi deliberada a cessação do mandato como administrador do sócio Carlos Manuel dos Santos Garcia, o qual em cumprimento do deliberado, renunciou ao cargo de administrador, caducando todas as procurações por si passadas em representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 E, pela mesma assembleia geral extraordinária foi deliberado para que a sociedade não suspendesse ou interrompesse a sua actividade e pudesse continuar a laborar regularmente, sem qualquer interrupção, perante quaisquer instituições, públicas ou privadas, incluindo instituições de crédito e bancárias, o sócio administrador, actualmente em exercício de funções, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foi reconduzido no exercício do cargo, para o quatriénio 2025 a 2028.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão efectuada, bem como da recondução do administrador único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foram alterados os artigos sexto, sétimo e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios e pela própria sociedade, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital
Texto do artigo · p. 42 social, pertencente a Maria João Dionísio de Velasco Santos Street Lemos;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) a assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) a administração.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador designado em assembleia geral, nos termos legais, podendo ser escolhidos de entre pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato do administrador é pelo período quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador terá os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estejam reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta da Assembleia Geral Extraordinária Universal, datada de 4 de Agosto de 2025, da Sociedade Soluções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL101194280 e NUIT 400021244, os sócios Carlos Manuel dos Santos Garcia e Ana Maria Mendes Furtado, cederam, a titulo oneroso, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada um isoladamente titulava no capital social da Sociedade, no valor nominal cada de 100,000,00MT, (cem mil
  3. Texto do artigo, página 42: meticais) e correspondentes cada uma a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, livres de ónus ou encargos, totalmente liberadas, a favor da própria sociedade, que, por sua vez, as adquiriu no âmbito do exercício do seu direito estatutário de preferência, e, no respeito pelo limite legal da situação liquida da sociedade, de conformidade com o artigo 304º do Código Comercial, apartando-se, consequentemente, os referidos sócios cedentes, da vida da Sociedade, caducando as procurações por si passadas nesta qualidade.
  4. Texto do artigo, página 42: Na sequência desta cessão, foi deliberada a cessação do mandato como administrador do sócio Carlos Manuel dos Santos Garcia, o qual em cumprimento do deliberado, renunciou ao cargo de administrador, caducando todas as procurações por si passadas em representação da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 42: E, pela mesma assembleia geral extraordinária foi deliberado para que a sociedade não suspendesse ou interrompesse a sua actividade e pudesse continuar a laborar regularmente, sem qualquer interrupção, perante quaisquer instituições, públicas ou privadas, incluindo instituições de crédito e bancárias, o sócio administrador, actualmente em exercício de funções, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foi reconduzido no exercício do cargo, para o quatriénio 2025 a 2028.
  6. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão efectuada, bem como da recondução do administrador único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foram alterados os artigos sexto, sétimo e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 42: .........................................................
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios e pela própria sociedade, da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos;
  12. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital
  13. Texto do artigo, página 42: social, pertencente a Maria João Dionísio de Velasco Santos Street Lemos;
  14. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade;
  15. Número ou marcador, página 42: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 42: (Órgão sociais)
  18. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  19. Número ou marcador, página 42: a) a assembleia geral dos sócios;
  20. Número ou marcador, página 42: b) a administração.
  21. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador designado em assembleia geral, nos termos legais, podendo ser escolhidos de entre pessoa estranha à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato do administrador é pelo período quatro anos, renovável.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador terá os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estejam reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 42: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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