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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: L&L Empreendimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047414, uma sociedade denominada L&L Empreendimentos, SA.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação L&L Empreendimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Maguiguana, n.º 1530, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação
- Texto do artigo, página 28: do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) exploração de serviços de comércio a grosso e a retalho misto sem predominâncias;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) hotelaria e restauração e eventos de pequena e grande dimensão;
- Número ou marcador, página 28: e) venda, aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e máquinas;
- Número ou marcador, página 28: f) transporte de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 28: g) venda de material de segurança;
- Número ou marcador, página 28: h) procurement;
- Número ou marcador, página 28: i) desenvolvimento de agronegócio;
- Número ou marcador, página 28: j) serviços de despacho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação Assembleia Geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras atividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, a administração será composta por Marco Paulo Elson Chemane e Leocádia Celeste Macuácua.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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