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Texto do artigo · p. 27 L&L Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047414, uma sociedade denominada L&L Empreendimentos, SA.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação L&L Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Maguiguana, n.º 1530, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 28 do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) exploração de serviços de comércio a grosso e a retalho misto sem predominâncias;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) hotelaria e restauração e eventos de pequena e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 28 e) venda, aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e máquinas;
Número ou marcador · p. 28 f) transporte de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de material de segurança;
Número ou marcador · p. 28 h) procurement;
Número ou marcador · p. 28 i) desenvolvimento de agronegócio;
Número ou marcador · p. 28 j) serviços de despacho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação Assembleia Geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras atividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, a administração será composta por Marco Paulo Elson Chemane e Leocádia Celeste Macuácua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: L&L Empreendimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047414, uma sociedade denominada L&L Empreendimentos, SA.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação L&L Empreendimentos, S.A.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Maguiguana, n.º 1530, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação
  7. Texto do artigo, página 28: do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 28: b) exploração de serviços de comércio a grosso e a retalho misto sem predominâncias;
  14. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 28: d) hotelaria e restauração e eventos de pequena e grande dimensão;
  16. Número ou marcador, página 28: e) venda, aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 28: f) transporte de mercadorias e logística;
  18. Número ou marcador, página 28: g) venda de material de segurança;
  19. Número ou marcador, página 28: h) procurement;
  20. Número ou marcador, página 28: i) desenvolvimento de agronegócio;
  21. Número ou marcador, página 28: j) serviços de despacho.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação Assembleia Geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras atividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela Assembleia Geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, a administração será composta por Marco Paulo Elson Chemane e Leocádia Celeste Macuácua.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação comercial.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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