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Texto do artigo · p. 26 JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 23 de Maio de 2025, pelas 11 horas, reunida na sua sede social, a sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100181789, com sede na Avenida Emília Dausse, n.º 962, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada e alterada a sede da sociedade, a redacção do segundo artigo do contrato de sociedade que passará desse modo, a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1355, 3.º andar, Distrito KaMphumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação desserviços de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informática;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização de produtos farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 26 c) instalação, aquisição e gestão de farmácias;
Número ou marcador · p. 26 d) representação de comercial de marcas, mercadorias, produtos e patente de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação por agentes e exploração por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 26 f) participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar se com elas de qualquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, deliberação da assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 23 de Maio de 2025, pelas 11 horas, reunida na sua sede social, a sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100181789, com sede na Avenida Emília Dausse, n.º 962, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada e alterada a sede da sociedade, a redacção do segundo artigo do contrato de sociedade que passará desse modo, a ser a seguinte:
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1355, 3.º andar, Distrito KaMphumo, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 26: a) prestação desserviços de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informática;
  11. Número ou marcador, página 26: b) comercialização de produtos farmacêuticas;
  12. Número ou marcador, página 26: c) instalação, aquisição e gestão de farmácias;
  13. Número ou marcador, página 26: d) representação de comercial de marcas, mercadorias, produtos e patente de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação por agentes e exploração por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especializados;
  15. Número ou marcador, página 26: f) participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar se com elas de qualquer formas legalmente consentidas.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, deliberação da assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  17. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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