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Texto do artigo · p. 30 MAE Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa MAE Supermercado, Limitada matriculada sob NUEL 105052071, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Julho de
Texto do artigo · p. 31 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como denominação MAE Supermercado, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade e tem a sua sede na Bairro Primeiro de Maio-Khomgolete, Quarteirão 16, Talhão n.º 14644, Parcela n.º 648/C, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – hypermercado;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente uma quota que é dividida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencente ao sócio Hashim Pookkattuthodi, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de1974, natural de Anamangad Kerala – Índia, filho de Muhammed Pookkattuthodi e de Beekutty, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º X9286339, emitido a 2 de Junho de 2023, válido até 1 de Junho de 2023, pela República da Índia;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do
Texto do artigo · p. 31 capital social, pertencente ao sócio Abdul Shukkor Thenamoochikkal, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 16 de Maio de 1985, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thenamoochikkal e de Ummu Habecba, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, Garden Park Village, Q.I, Casa 303, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00006897B, emitido a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2027, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Muhammedali Thottassery Kalathil, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 15 de Dezembro de 1988, natural de Kerala – Índia, filho de Heneefa Thottassery Kalathil e de Fathima Thiyyatil, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 5410, Q.01, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008905C, emitido a 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Sakeer Hussain Thena Moochikkal, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de 1987, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thena Moochikkal e de Ummu Habeeba Kattu Kandathil, residente na Cidade de Maputo, Av. Kennet Kauda, Bairro Coop, Maputo, portador do DIRE n.º 11IN0045430B, emitido a 19 de Dezembro de 2024, válido até 18 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Muhammedali Thottassery Kalathil e Sakeer Hussain Thena Moochikkal, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MAE Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa MAE Supermercado, Limitada matriculada sob NUEL 105052071, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Julho de
  3. Texto do artigo, página 31: 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como denominação MAE Supermercado, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade e tem a sua sede na Bairro Primeiro de Maio-Khomgolete, Quarteirão 16, Talhão n.º 14644, Parcela n.º 648/C, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 31: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 31: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
  15. Número ou marcador, página 31: c) comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – hypermercado;
  16. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 31: e) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  18. Número ou marcador, página 31: f) comércio em geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente uma quota que é dividida nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencente ao sócio Hashim Pookkattuthodi, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de1974, natural de Anamangad Kerala – Índia, filho de Muhammed Pookkattuthodi e de Beekutty, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º X9286339, emitido a 2 de Junho de 2023, válido até 1 de Junho de 2023, pela República da Índia;
  23. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do
  24. Texto do artigo, página 31: capital social, pertencente ao sócio Abdul Shukkor Thenamoochikkal, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 16 de Maio de 1985, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thenamoochikkal e de Ummu Habecba, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, Garden Park Village, Q.I, Casa 303, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00006897B, emitido a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2027, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Muhammedali Thottassery Kalathil, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 15 de Dezembro de 1988, natural de Kerala – Índia, filho de Heneefa Thottassery Kalathil e de Fathima Thiyyatil, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 5410, Q.01, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008905C, emitido a 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Sakeer Hussain Thena Moochikkal, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de 1987, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thena Moochikkal e de Ummu Habeeba Kattu Kandathil, residente na Cidade de Maputo, Av. Kennet Kauda, Bairro Coop, Maputo, portador do DIRE n.º 11IN0045430B, emitido a 19 de Dezembro de 2024, válido até 18 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Muhammedali Thottassery Kalathil e Sakeer Hussain Thena Moochikkal, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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