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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços da Representação do Estado na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de desassete cidadãos veio requerer o reconhecimento da Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC, com sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com a alínea a) do n.° 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 18 de Julho de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalene
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços da Representação do Estado na Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de desassete cidadãos veio requerer o reconhecimento da Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC, com sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com a alínea a) do n.° 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC.
  6. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 18 de Julho de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalene
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