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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Hanha Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cum-prem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Rauleta Mundlovo, Lurdes Pedro Chunguane, Brista Jona Chongo, Mailina Fabião Machaul, Madalena Baloi, Ana Bela Adré Baloi, Lucrécia Zacarias Mate, Elvira Jaime Baloi, Florinda Valente Massingue e Lúcia Julião Ngulele.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Hanha Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cum-prem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Rauleta Mundlovo, Lurdes Pedro Chunguane, Brista Jona Chongo, Mailina Fabião Machaul, Madalena Baloi, Ana Bela Adré Baloi, Lucrécia Zacarias Mate, Elvira Jaime Baloi, Florinda Valente Massingue e Lúcia Julião Ngulele.
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  6. Texto do artigo, página 2: Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
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