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- Texto do artigo, página 46: Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053710, uma sociedade denominada Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Marta Lígia Nhantumbo, NUIT 161537411, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104992322M residente no Distrito da Matola, Bairro São Damaso, Quarteirão n.º 84, Casa n.º 42. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptará a denominação Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Intaka, Rua da FIPAG, Quarteirão 18, n.º 651, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 46: b) organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 46: c) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos;
- Número ou marcador, página 46: d) prestação de serviços de limpeza geral; e) comércio de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100% pertencente a Marta Lígia Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações socias, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá à sócia única Marta Lígia Nhantumbo, qualificada no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete ò sócia única a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 46: A sócia única administradora fixará uma retirada mensal, a título pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Exercício social e balanço anual)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais instrumentos contabilísticos, cabendo a sócia única.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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