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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055998, uma sociedade denominada Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
- Texto do artigo, página 47: de constituição de sociedade unipessoal limitada por Shengyuan Pei – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EQ2512619, emitido pelos Serviços de Identificação civil da China, a 5 de Agosto de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 15, Edifício-4, Casa n.º 30, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal, n.º 44, rés-do-chão, Porta - 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 47: transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) serviços de transporte e cargas, serviço de logística;
- Número ou marcador, página 47: b) procurement;
- Número ou marcador, página 47: c) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 47: d) consultoria em diversas áreas afins;
- Número ou marcador, página 47: e) venda de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único - Shengyuan Pei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência)
- Texto do artigo, página 47: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos - Shengyuan Pei e Ailton de Anastância Horácio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: INM
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