Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053051, uma sociedade denominada DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Dário Miqueias Pires, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 41 anos de idade, natural da Beira, residente no Bairro Mahotas, Q. 10 n.º 305, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, de 25 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 23 sede em Maputo, Bairro Central, Av. Vlademir Lenine n.º 565-5, 1.º andar, flat 3. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços; c)serviços de limpeza geral e fumigações;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio de mobiliário e material de escritório e geral;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de produtos alimentares e cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) consultoria e logística.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Dário Miqueias Pires, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Dário Miqueias Pires, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053051, uma sociedade denominada DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Dário Miqueias Pires, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 41 anos de idade, natural da Beira, residente no Bairro Mahotas, Q. 10 n.º 305, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, de 25 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  9. Texto do artigo, página 23: sede em Maputo, Bairro Central, Av. Vlademir Lenine n.º 565-5, 1.º andar, flat 3. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços; c)serviços de limpeza geral e fumigações;
  15. Número ou marcador, página 23: d) comércio de mobiliário e material de escritório e geral;
  16. Número ou marcador, página 23: e) comércio de material e equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 23: f) comércio de produtos alimentares e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 23: h) consultoria e logística.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Dário Miqueias Pires, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Dário Miqueias Pires, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.