Associação Lhuvukane Chihondzoene

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Associação Lhuvukane Chihondzoene

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Texto do artigo · p. 13 Associação Lhuvukane Chihondzoene
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação adopta a denominação Associação Lhuvukane Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chicualacuala-Rio.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 13 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 13 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 13 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Lhuvukane Chihondzoene
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação Associação Lhuvukane Chihondzoene.
  5. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chicualacuala-Rio.
  6. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  15. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 13: ai) Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 13: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 13: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 13: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 13: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 13: bi) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 13: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  33. Texto do artigo, página 13: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 13: ci) Conselho Fiscal:
  35. Texto do artigo, página 13: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação (QUOTAS E JOIAS)
  37. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  38. Texto do artigo, página 13: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  39. Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  41. Texto do artigo, página 13: (Membros fundadores)
  42. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  51. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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