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Texto do artigo · p. 24 EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105056991, constituída no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vente e cinco, por Erasmo Manuel Artur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Rumbana-03, Distrito de Maxixe, portador do B.I. n.º 081002415054N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103331242.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Rumbana 03, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade de transporte de passageiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Erasmo Manuel Artur.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade fica a cargo Erasmo Manuel Artur, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
Texto do artigo · p. 24 exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105056991, constituída no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vente e cinco, por Erasmo Manuel Artur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Rumbana-03, Distrito de Maxixe, portador do B.I. n.º 081002415054N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103331242.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Rumbana 03, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  7. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade de transporte de passageiro.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Erasmo Manuel Artur.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  17. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade fica a cargo Erasmo Manuel Artur, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
  22. Texto do artigo, página 24: exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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