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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053545, uma sociedade denominada B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, o sócio Adriano Andrade Mugunhe, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110500767478P, celebra a constituição de uma sociedade que adopta a denominação B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 797, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por pobjecto social a seguinte actividade: prestação de serviços de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, como corretores de seguros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá expandir a sua actividade em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota detida na totalidade pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Adriano Andrade Mugunhe, que terá todos os poderes necessários para a sua gestão e prossecução do objecto social, podendo delegar poderes de gerência em terceiros, mediante deliberação escrita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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