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Texto do artigo · p. 22 Clínica Fonte Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056822, uma sociedade denominada Clínica Fonte Viva, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Moleiro Henrique Mambo, maior, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Citrinos 144, 2.° andar, F-1, Bairro Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Fenias Santos Magaia, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Muhalaze, C. 381, Q. 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Nome, Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a designação Clínica Fonte Viva, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 243, EN1, Bairro de
Texto do artigo · p. 22 Zimpeto, nesta Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultas medicas (clínica geral, ginecologia, obstetrícia, pediatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamento de ecografia, CTG):
Número ou marcador · p. 22 a) laboratório de análises (testes de diagnostico rápido, hematologia e bioquímica);
Número ou marcador · p. 22 b) sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias);
Número ou marcador · p. 22 c) dispensário de medicamentos e material medico cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 22 e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Moleiro Henrique Mambo, na qualidade de sócio administrador e de Celso Mateus Alberto Tandane, na qualidade de secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete especialmente ao secretário, fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado Celso Mateus Alberto Tandane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência no Bairro Intaka 1, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990739Q.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador e de um secretário ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Setembro de 2025. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Clínica Fonte Viva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056822, uma sociedade denominada Clínica Fonte Viva, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Moleiro Henrique Mambo, maior, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Citrinos 144, 2.° andar, F-1, Bairro Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Fenias Santos Magaia, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Muhalaze, C. 381, Q. 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Nome, Natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a designação Clínica Fonte Viva, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 243, EN1, Bairro de
  13. Texto do artigo, página 22: Zimpeto, nesta Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultas medicas (clínica geral, ginecologia, obstetrícia, pediatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamento de ecografia, CTG):
  18. Número ou marcador, página 22: a) laboratório de análises (testes de diagnostico rápido, hematologia e bioquímica);
  19. Número ou marcador, página 22: b) sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias);
  20. Número ou marcador, página 22: c) dispensário de medicamentos e material medico cirúrgicos;
  21. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  26. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
  27. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  34. Texto do artigo, página 22: e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Moleiro Henrique Mambo, na qualidade de sócio administrador e de Celso Mateus Alberto Tandane, na qualidade de secretário da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete especialmente ao secretário, fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado Celso Mateus Alberto Tandane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência no Bairro Intaka 1, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990739Q.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador e de um secretário ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  37. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2025. Conservador, Ilegível.
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