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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Clínica Fonte Viva, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056822, uma sociedade denominada Clínica Fonte Viva, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Moleiro Henrique Mambo, maior, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Citrinos 144, 2.° andar, F-1, Bairro Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Fenias Santos Magaia, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Muhalaze, C. 381, Q. 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Nome, Natureza e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a designação Clínica Fonte Viva, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 243, EN1, Bairro de
- Texto do artigo, página 22: Zimpeto, nesta Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultas medicas (clínica geral, ginecologia, obstetrícia, pediatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamento de ecografia, CTG):
- Número ou marcador, página 22: a) laboratório de análises (testes de diagnostico rápido, hematologia e bioquímica);
- Número ou marcador, página 22: b) sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias);
- Número ou marcador, página 22: c) dispensário de medicamentos e material medico cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 22: e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Moleiro Henrique Mambo, na qualidade de sócio administrador e de Celso Mateus Alberto Tandane, na qualidade de secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete especialmente ao secretário, fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado Celso Mateus Alberto Tandane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência no Bairro Intaka 1, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990739Q.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador e de um secretário ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2025. Conservador, Ilegível.
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