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Texto do artigo · p. 44 Viveiro e Floresta Roda, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105047547, denominada Viveiro e Floresta Roda, Limitada pelos sócios Mateus Roda, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada, representada por Mateus Roda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Viveiro e Floresta Roda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento, comercialização e aquisição de sementes tanto quanto o plantio em floresta:
Número ou marcador · p. 45 a) produção e processamento de mudas de plantas;
Número ou marcador · p. 45 b) produção de mudas de fruteiras;
Número ou marcador · p. 45 c) produção e corte de madeira, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de floresta e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) a administração;
Número ou marcador · p. 45 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 45 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 45 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 22 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Viveiro e Floresta Roda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105047547, denominada Viveiro e Floresta Roda, Limitada pelos sócios Mateus Roda, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada, representada por Mateus Roda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Viveiro e Floresta Roda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento, comercialização e aquisição de sementes tanto quanto o plantio em floresta:
  17. Número ou marcador, página 45: a) produção e processamento de mudas de plantas;
  18. Número ou marcador, página 45: b) produção de mudas de fruteiras;
  19. Número ou marcador, página 45: c) produção e corte de madeira, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de floresta e fauna bravia.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) O mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
  27. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 45: São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 45: b) a administração;
  34. Número ou marcador, página 45: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  35. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Administração
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 45: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 45: (Competências da administração)
  45. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  47. Número ou marcador, página 45: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 45: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 45: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 45: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
  56. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 45: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  60. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 45: Pemba, 22 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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