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- Texto do artigo, página 44: Viveiro e Floresta Roda, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105047547, denominada Viveiro e Floresta Roda, Limitada pelos sócios Mateus Roda, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada, representada por Mateus Roda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Firma)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Viveiro e Floresta Roda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento, comercialização e aquisição de sementes tanto quanto o plantio em floresta:
- Número ou marcador, página 45: a) produção e processamento de mudas de plantas;
- Número ou marcador, página 45: b) produção de mudas de fruteiras;
- Número ou marcador, página 45: c) produção e corte de madeira, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de floresta e fauna bravia.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) a administração;
- Número ou marcador, página 45: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 45: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 45: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
- Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 22 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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