Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056080, uma sociedade denominada Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade por Júlio Celso Pedro Massunguine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro de Tchumene 1, Casa n.º 335, Q. 27, portador do B.I. n.º 110502505869I, emitido a 3 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A presente empresa designa-se Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Optimus, Transport & Logistics é pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A Optimus, Transport & Logistics tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral, n.º 845, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social transporte e logística.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil acções), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Júlio Celso Pedro Massunguine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morto, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Setembro de 2025. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056080, uma sociedade denominada Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por Júlio Celso Pedro Massunguine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro de Tchumene 1, Casa n.º 335, Q. 27, portador do B.I. n.º 110502505869I, emitido a 3 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A presente empresa designa-se Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 36: A Optimus, Transport & Logistics é pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A Optimus, Transport & Logistics tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral, n.º 845, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social transporte e logística.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil acções), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Júlio Celso Pedro Massunguine.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
  25. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Morto, interdição ou inabilitação)
  29. Texto do artigo, página 36: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Setembro de 2025. —
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.