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Texto do artigo · p. 29 Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma sociedade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.°15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ferroviário, Casa n.° 95.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de activiadede de:
Número ou marcador · p. 29 a) comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 29 b) exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 29 c) exploração de minas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer prrojecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Fábio Alexandre Sambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do único sócio, Fábio Alexandre Sambo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 30 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma sociedade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.°15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ferroviário, Casa n.° 95.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de activiadede de:
  16. Número ou marcador, página 29: a) comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  18. Número ou marcador, página 29: c) exploração de minas.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer prrojecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Fábio Alexandre Sambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do único sócio, Fábio Alexandre Sambo.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultado)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  37. Texto do artigo, página 30: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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