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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma sociedade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.°15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ferroviário, Casa n.° 95.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de activiadede de:
- Número ou marcador, página 29: a) comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 29: b) exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 29: c) exploração de minas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer prrojecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Fábio Alexandre Sambo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do único sócio, Fábio Alexandre Sambo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 30: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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