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Texto do artigo · p. 33 Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056985, uma sociedade denominada Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Epifânia Hortência Neves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Incognito e de Hortência Soniane Neves, residente no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da Matola-Maputo, portador do B.I. n.º 110107441961B, emitido a 17 de Abril de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 135657115, contactável pelo n.º 848041112.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da MatolaMaputo e por decisão da assembleia geral, a sociedade pode ser transferida para qualquer canto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) confeção e comercialização das refeições (catering), bem como quaisquer actividades ou serviços conexos complementares;
Número ou marcador · p. 33 b) serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento dos serviços de take-way (sandes, humbuergers, salgados, doces, etc); d)fornecimentos de bolos e de serviços de ornamentação para vários eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) aluguer de aparelhagem de som incluindo os serviços de DJ e animaçãao de vários eventos incluindo infantís;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de vários serviços em que o sócio concorde e cujo exercício seja legalmente lincencido pelas entidades ou autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 33 g) importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertecente à sócia Epifânia Hortência Neves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Epifania Hortencia Neves, que desde já é nomeada director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por seu representante legal ou um por um procurador nomeado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano (se outra for a preferência dos sócios, fixar a data escolhida).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056985, uma sociedade denominada Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Epifânia Hortência Neves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Incognito e de Hortência Soniane Neves, residente no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da Matola-Maputo, portador do B.I. n.º 110107441961B, emitido a 17 de Abril de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 135657115, contactável pelo n.º 848041112.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Duração e denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da MatolaMaputo e por decisão da assembleia geral, a sociedade pode ser transferida para qualquer canto do País.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) confeção e comercialização das refeições (catering), bem como quaisquer actividades ou serviços conexos complementares;
  14. Número ou marcador, página 33: b) serviços de restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento dos serviços de take-way (sandes, humbuergers, salgados, doces, etc); d)fornecimentos de bolos e de serviços de ornamentação para vários eventos;
  16. Número ou marcador, página 33: e) aluguer de aparelhagem de som incluindo os serviços de DJ e animaçãao de vários eventos incluindo infantís;
  17. Número ou marcador, página 33: f) prestação de vários serviços em que o sócio concorde e cujo exercício seja legalmente lincencido pelas entidades ou autoridades competentes;
  18. Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertecente à sócia Epifânia Hortência Neves.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Epifania Hortencia Neves, que desde já é nomeada director-geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por seu representante legal ou um por um procurador nomeado pelo director-geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  31. Texto do artigo, página 34: O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano (se outra for a preferência dos sócios, fixar a data escolhida).
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais e transitórias)
  40. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 34: Matola, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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