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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Pfuka Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de indeterminado, são os seguintes: Glória Juliasse Sitoe, Francisco Salomão, Crisalda Rojassi Mongue, Filda Alexandre Baloi, Zaida Sitoe, Felizarda Sabonete Chongo, Jorge Carlos Chongo, Jaime Ernesto Ngovene, Lianora Ngovene e Felismina Francisco Chauque.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Mabalane, 2 de Abril de 2025. – O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Pfuka Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de indeterminado, são os seguintes: Glória Juliasse Sitoe, Francisco Salomão, Crisalda Rojassi Mongue, Filda Alexandre Baloi, Zaida Sitoe, Felizarda Sabonete Chongo, Jorge Carlos Chongo, Jaime Ernesto Ngovene, Lianora Ngovene e Felismina Francisco Chauque.
  5. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
  6. Texto do artigo, página 3: Mabalane, 2 de Abril de 2025. – O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai
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