EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957233, com capital social no valor de trezentos e oitenta e cinco meticais, os sócios deliberaram a alteração do artigo décimo do contrato de sociedade. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por director-geral que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sessão de assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderá o director-geral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e depósitos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Os restantes artigos do contrato da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957233, com capital social no valor de trezentos e oitenta e cinco meticais, os sócios deliberaram a alteração do artigo décimo do contrato de sociedade. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por director-geral que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sessão de assembleia geral convocada para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá o director-geral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e depósitos.
  10. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 24: Os restantes artigos do contrato da sociedade mantêm-se.
  12. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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