Associação Ntwanano

Texto extraído + documento associado

Associação Ntwanano

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Ntwanano
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação Associação Ntwanano.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 10 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 AssociaçãoTintswalo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho, Povoado de Regua.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
Texto do artigo · p. 11 -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Ntwanano
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação Associação Ntwanano.
  5. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 10: ai) Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 10: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 10: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 10: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 10: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 10: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 10: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 10: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 10: ci) Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 10: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  33. Texto do artigo, página 10: (Quotas e joias)
  34. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  36. Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  39. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  43. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  49. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: AssociaçãoTintswalo
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  56. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
  58. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Junho, Povoado de Regua.
  59. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  62. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos:
  64. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  65. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  66. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  67. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  68. Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  72. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  73. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  74. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  75. Texto do artigo, página 10: ai) Assembleia Geral:
  76. Texto do artigo, página 10: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria.
  77. Texto do artigo, página 11: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  78. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  79. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  80. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  81. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  82. Texto do artigo, página 11: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  83. Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  84. Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
  85. Texto do artigo, página 11: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
  86. Texto do artigo, página 11: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  87. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal:
  88. Texto do artigo, página 11: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii.a idade mínima permitida é de 18 anos. iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  89. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  90. Texto do artigo, página 11: (Quotas e joias)
  91. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  92. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  93. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  94. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  95. Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
  96. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  97. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  98. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  99. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  100. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  104. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  105. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  106. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  107. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  109. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  110. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.