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Texto do artigo · p. 26 Kambafy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054483, uma entidade denominada Kambafy Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Kambafy Moçambique, Limitada. E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Mártires da Machava, n.º1627.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e prestação de serviços, marketing digital; b)criação e desenvolvimento de softwares e aplicações;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de instalação de redes de informática e comunicação e gestão;
Número ou marcador · p. 26 d) publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, realização e gestão de eventos; e)comercio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 26 f) serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido por três quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)René Luhane Arthur Gagnaux, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Victor José Lelo Muabi, detentor de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Amado Ruben Luís Luemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kambafy Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054483, uma entidade denominada Kambafy Moçambique, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Kambafy Moçambique, Limitada. E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Mártires da Machava, n.º1627.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e prestação de serviços, marketing digital; b)criação e desenvolvimento de softwares e aplicações;
  10. Número ou marcador, página 26: c) serviços de instalação de redes de informática e comunicação e gestão;
  11. Número ou marcador, página 26: d) publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, realização e gestão de eventos; e)comercio a retalho por correspondência ou por internet;
  12. Número ou marcador, página 26: f) serviços de lavandaria.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido por três quotas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 27: a)René Luhane Arthur Gagnaux, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Victor José Lelo Muabi, detentor de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Amado Ruben Luís Luemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  26. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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