Associação Tintswalo
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Associação Tintswalo
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Tintswalo
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai - Rio.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 11: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 11: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: vi. balanço do plano de actividade; vii. aprovar o relatório de contas da associação; viii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); ix. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês):
- Texto do artigo, página 12: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Dissolução - a Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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