Associação Tintswalo

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Associação Tintswalo

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Texto do artigo · p. 11 Associação Tintswalo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai - Rio.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 11 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 vi. balanço do plano de actividade; vii. aprovar o relatório de contas da associação; viii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); ix. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 11 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês):
Texto do artigo · p. 12 ci) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 12 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Dissolução - a Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Tintswalo
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação Associação Tintswalo.
  5. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai - Rio.
  6. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 11: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  15. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  16. Texto do artigo, página 11: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  21. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  22. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 11: ai) Assembleia Geral:
  24. Texto do artigo, página 11: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  25. Texto do artigo, página 11: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 11: vi. balanço do plano de actividade; vii. aprovar o relatório de contas da associação; viii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); ix. plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 11: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 11: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
  29. Texto do artigo, página 11: bi) Conselho de Direcção:
  30. Texto do artigo, página 11: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês):
  31. Texto do artigo, página 12: ci) Conselho Fiscal:
  32. Texto do artigo, página 12: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  34. Texto do artigo, página 12: (Quotas e joias)
  35. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  37. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
  40. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  42. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  46. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 12: Dissolução - a Associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  50. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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