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Texto do artigo · p. 38 Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055699, uma sociedade denominada Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo uma sociedade anónima unipessoal, regida pelas leis da República de Moçambique, nomeadamente pela Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sede da sociedade localiza-se no Bairro da COOP, Rua Aníbal Aleluia, n.º 70 – Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do accionista único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto: actividade principal: consultoria em venda de crédito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem como objecto actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 38 a) representação social; e
Número ou marcador · p. 38 b) recuperação de créditos mal parados em representação de outrem.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelo accionista único, representado por 100% das acções com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Texto do artigo · p. 38 As acções são nominativas e pertecem exclusivamente ao accionista único. As acções poderão ser convertidas ou alienadas nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por Wilson Paulo António Cumbe, como sendo o sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador é responsável pela gestão corrente da sociedade e representa a sociedade activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 38 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade, quando legalmente exigida, será exercida por um conselho fiscal ou um auditor independente, nomeado pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício económico e contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 38 de cada ano. O balanço e as contas deverão ser elaborados nos termos da lei aplicável e submetidos à apreciação do accionista único.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Lucro e distribuição)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados no fim de cada exercício, depois de satisfeitas as disposições legais e estatutárias, poderão ser distribuídos ao accionista único ou reinvestidos, conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em tudo o que for omisso neste contrato, aplica-se o disposto na Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O accionista único declara ter efectuado todos os depósitos exigidos por lei e compromete-se a praticar os actos necessários à legalização da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055699, uma sociedade denominada Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo uma sociedade anónima unipessoal, regida pelas leis da República de Moçambique, nomeadamente pela Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013).
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sede da sociedade localiza-se no Bairro da COOP, Rua Aníbal Aleluia, n.º 70 – Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do accionista único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto: actividade principal: consultoria em venda de crédito.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem como objecto actividades secundárias:
  13. Número ou marcador, página 38: a) representação social; e
  14. Número ou marcador, página 38: b) recuperação de créditos mal parados em representação de outrem.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelo accionista único, representado por 100% das acções com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  24. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  26. Texto do artigo, página 38: As acções são nominativas e pertecem exclusivamente ao accionista único. As acções poderão ser convertidas ou alienadas nos termos da lei aplicável.
  27. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por Wilson Paulo António Cumbe, como sendo o sócio único.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é responsável pela gestão corrente da sociedade e representa a sociedade activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
  31. Texto do artigo, página 38: CLAÚSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  33. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade, quando legalmente exigida, será exercida por um conselho fiscal ou um auditor independente, nomeado pelo accionista único.
  34. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 38: (Exercício económico e contas)
  36. Texto do artigo, página 38: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro
  37. Texto do artigo, página 38: de cada ano. O balanço e as contas deverão ser elaborados nos termos da lei aplicável e submetidos à apreciação do accionista único.
  38. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 38: (Lucro e distribuição)
  40. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados no fim de cada exercício, depois de satisfeitas as disposições legais e estatutárias, poderão ser distribuídos ao accionista único ou reinvestidos, conforme sua deliberação.
  41. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Em tudo o que for omisso neste contrato, aplica-se o disposto na Lei das Sociedades Comerciais.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista único declara ter efectuado todos os depósitos exigidos por lei e compromete-se a praticar os actos necessários à legalização da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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