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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055699, uma sociedade denominada Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo uma sociedade anónima unipessoal, regida pelas leis da República de Moçambique, nomeadamente pela Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013).
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sede da sociedade localiza-se no Bairro da COOP, Rua Aníbal Aleluia, n.º 70 – Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do accionista único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto: actividade principal: consultoria em venda de crédito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem como objecto actividades secundárias:
- Número ou marcador, página 38: a) representação social; e
- Número ou marcador, página 38: b) recuperação de créditos mal parados em representação de outrem.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelo accionista único, representado por 100% das acções com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Acções)
- Texto do artigo, página 38: As acções são nominativas e pertecem exclusivamente ao accionista único. As acções poderão ser convertidas ou alienadas nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por Wilson Paulo António Cumbe, como sendo o sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é responsável pela gestão corrente da sociedade e representa a sociedade activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 38: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade, quando legalmente exigida, será exercida por um conselho fiscal ou um auditor independente, nomeado pelo accionista único.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Exercício económico e contas)
- Texto do artigo, página 38: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 38: de cada ano. O balanço e as contas deverão ser elaborados nos termos da lei aplicável e submetidos à apreciação do accionista único.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 38: (Lucro e distribuição)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados no fim de cada exercício, depois de satisfeitas as disposições legais e estatutárias, poderão ser distribuídos ao accionista único ou reinvestidos, conforme sua deliberação.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em tudo o que for omisso neste contrato, aplica-se o disposto na Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista único declara ter efectuado todos os depósitos exigidos por lei e compromete-se a praticar os actos necessários à legalização da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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