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Texto do artigo · p. 17 ASK US RH, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772837, uma entidade denominação ASK US RH, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: Zara Aziz Mahomedali Bangy, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, casada, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101230690I, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Segundo outorgante: Nuno Miguel Barros da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, casado, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ASK US RH, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung n.° 1423, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços administrativo; agenciamento; mediação;
Número ou marcador · p. 17 b) recrutamento e seleção, contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) comissões; consignações;
Número ou marcador · p. 17 d) intermediação comercial e procurement;
Número ou marcador · p. 17 e) assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 f) marketing e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 18,000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Zara Aziz Mahomedali Bangy;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Barros da Costa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 17 c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) no caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta
Texto do artigo · p. 18 registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 18 g) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 18 h) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) cissão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 18 j) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por Zara Aziz Mahomedali Bangy.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia-gerente Zara Aziz Mahomedali Bangy terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é só necessária a assinatura do sócio-gerente ou a quem o mesmo delegar.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: ASK US RH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772837, uma entidade denominação ASK US RH, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Zara Aziz Mahomedali Bangy, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, casada, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101230690I, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2016.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante: Nuno Miguel Barros da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, casado, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ASK US RH, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung n.° 1423, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços administrativo; agenciamento; mediação;
  19. Número ou marcador, página 17: b) recrutamento e seleção, contabilidade e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 17: c) comissões; consignações;
  21. Número ou marcador, página 17: d) intermediação comercial e procurement;
  22. Número ou marcador, página 17: e) assessoria e assistência técnica;
  23. Número ou marcador, página 17: f) marketing e outros afins.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 18,000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Zara Aziz Mahomedali Bangy;
  30. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Barros da Costa.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 17: a) acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 17: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  45. Número ou marcador, página 17: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 17: d) no caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta
  54. Texto do artigo, página 18: registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 18: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  61. Número ou marcador, página 18: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  62. Número ou marcador, página 18: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 18: d) alteração do contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 18: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: f) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  66. Número ou marcador, página 18: g) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  67. Número ou marcador, página 18: h) dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 18: i) cissão, fusão e transformação da sociedade,
  69. Número ou marcador, página 18: j) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberação)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  74. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por Zara Aziz Mahomedali Bangy.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia-gerente Zara Aziz Mahomedali Bangy terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  80. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é só necessária a assinatura do sócio-gerente ou a quem o mesmo delegar.
  81. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  85. Texto do artigo, página 18: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  92. Texto do artigo, página 18: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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