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Texto do artigo · p. 41 Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056704, uma sociedade denominada Serenity Restaurante & Lounge Sociedade Unipessoal, Limitada por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) restauração;
Número ou marcador · p. 41 b) eventos;
Número ou marcador · p. 41 c) catering;
Número ou marcador · p. 41 d) bar lounge;
Número ou marcador · p. 41 e) bottle store;
Número ou marcador · p. 41 f) venda a grosso e retalho de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números
Texto do artigo · p. 42 anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, representação da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056704, uma sociedade denominada Serenity Restaurante & Lounge Sociedade Unipessoal, Limitada por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 41: a) restauração;
  12. Número ou marcador, página 41: b) eventos;
  13. Número ou marcador, página 41: c) catering;
  14. Número ou marcador, página 41: d) bar lounge;
  15. Número ou marcador, página 41: e) bottle store;
  16. Número ou marcador, página 41: f) venda a grosso e retalho de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números
  18. Texto do artigo, página 42: anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, representação da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já fica nomeado como administrador.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e dissolução)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 42: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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