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Texto do artigo · p. 16 Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053713, uma sociedade denominada Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Malcon Colligson Capitine, nascido a 22 de Julho de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170286I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 103715881.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, podendo, por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 16 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 e) outras actividades de consultoria técnica, científica e similares N-E.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) representado por uma única fonte pertencente ao sócio único, Malcon Colligson Capitine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade fica designado ao administrador Malcon Colligson Capitine, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em poder os seus actos constitutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas arquivadas no seu respectivo livro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053713, uma sociedade denominada Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Malcon Colligson Capitine, nascido a 22 de Julho de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170286I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 103715881.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, podendo, por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 16: a) actividades de consultoria e programação informática;
  11. Número ou marcador, página 16: b) actividades de programação informática;
  12. Número ou marcador, página 16: c) edição de programas informáticos;
  13. Número ou marcador, página 16: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 16: e) outras actividades de consultoria técnica, científica e similares N-E.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) representado por uma única fonte pertencente ao sócio único, Malcon Colligson Capitine.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica designado ao administrador Malcon Colligson Capitine, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em poder os seus actos constitutivos.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas arquivadas no seu respectivo livro.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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