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Texto do artigo · p. 33 Micaia Estúdios, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056310, uma entidade denominada Micaia Estúdios, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Micaia Estúdios, Limitada e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 56, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) fotografia profissional;
Número ou marcador · p. 33 b) produção de vídeo;
Número ou marcador · p. 33 c) desenvolvimento de narrativas visuais;
Número ou marcador · p. 33 d) produção de imagens fotográficas para diversos fins, como: i. retratos; ii. eventos; iii. publicidade; e iv. moda.
Número ou marcador · p. 33 e) edição de imagem; e
Número ou marcador · p. 33 f) impressão de imagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode practicar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aline Sueli Chirindza; e
Número ou marcador · p. 33 b) outra quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Manuel de Abreu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dirigida e representada por um director.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo Kelvin Manuel de Abreu.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Micaia Estúdios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056310, uma entidade denominada Micaia Estúdios, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Micaia Estúdios, Limitada e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 56, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) fotografia profissional;
  15. Número ou marcador, página 33: b) produção de vídeo;
  16. Número ou marcador, página 33: c) desenvolvimento de narrativas visuais;
  17. Número ou marcador, página 33: d) produção de imagens fotográficas para diversos fins, como: i. retratos; ii. eventos; iii. publicidade; e iv. moda.
  18. Número ou marcador, página 33: e) edição de imagem; e
  19. Número ou marcador, página 33: f) impressão de imagem.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode practicar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
  25. Texto do artigo, página 33: (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aline Sueli Chirindza; e
  27. Número ou marcador, página 33: b) outra quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Manuel de Abreu.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida e representada por um director.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 33: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo Kelvin Manuel de Abreu.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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