Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Micaia Estúdios, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056310, uma entidade denominada Micaia Estúdios, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Micaia Estúdios, Limitada e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 56, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) fotografia profissional;
- Número ou marcador, página 33: b) produção de vídeo;
- Número ou marcador, página 33: c) desenvolvimento de narrativas visuais;
- Número ou marcador, página 33: d) produção de imagens fotográficas para diversos fins, como: i. retratos; ii. eventos; iii. publicidade; e iv. moda.
- Número ou marcador, página 33: e) edição de imagem; e
- Número ou marcador, página 33: f) impressão de imagem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode practicar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aline Sueli Chirindza; e
- Número ou marcador, página 33: b) outra quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Manuel de Abreu.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida e representada por um director.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo Kelvin Manuel de Abreu.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.