Associação Patsanane
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Associação Patsanane
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Patsanane
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação Associação Patsanane.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 8: iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 8: aii) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 8: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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