III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00'' | 34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00'' | 34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,3deOutubrode2025
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número189
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 3 de Outubro de 2025
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 189
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane: Despachos. Governo do Distrito de Mapai: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Serviço Prvincial de Infra-estrutura de Sofala: Aviso - CM n.º 12865CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Barões Futebol Clube de Massinga – BFC. Associação Hanha Chimangue. Associação Patsanane. Associação Pfuka Chimangue. Associação Ntwanano. Associação Tintswalo. Associação Tintswalo. Associação A Hi Thireni 25 de Junho. Associação Lhuvukane Chihondzoene. Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane. Associação dos Criadores de Chassanga-Dique. Abnasir, Limitada. Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASK US RH, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada. Boss Auto, Limitada. Centro de Formação Penreach, S.A. Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clarte, Limitada. Clínica Fonte Viva, Limitada. Clinica Multicare, Limitada. DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMA- Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos
- Parágrafo, página 1: Limitada. Florestal do Norte, S.A. Global Mineral Trading, Limitada. Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC& Filhos. Limitada. JMR Assessoria de GestÃo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kambafy Moçambique, Limitada. Kotiriwa, Limitada. L&L Empreendimentos, S.A. LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada. MAE Supermercado, Limitada. Maqtech, Limitada. Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. Micaia Estúdios, Limitada. Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Misga, Limitada. Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Obratto, Limitada. Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pack-Wise, Limitada. Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A. PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada. Platinum Suguros, Limtada. RC-Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 2: Ride4you Moz, S.A. S.Y. Transportes & Logística, Limitada. Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções, Limitada. Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synavix Logistics, Limitada. Tasty Filet, Limitada. Vivano,Limitada. Viveiro e Floresta Roda, Limitada. VL Services, Limitada. Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Sebastião Joaquim Mendes e Carlota António Machonhan Mendes a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Zacarias Sebatião Mendes para passar a usar o nome completo de Kelven Sebastião Mendes.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços da Representação do Estado na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de desassete cidadãos veio requerer o reconhecimento da Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC, com sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e este conjugado com a alínea a) do n.° 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC.
- Texto do artigo, página 2: Inhambane, 18 de Julho de 2025. — A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalene
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Hanha Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cum-prem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Rauleta Mundlovo, Lurdes Pedro Chunguane, Brista Jona Chongo, Mailina Fabião Machaul, Madalena Baloi, Ana Bela Adré Baloi, Lucrécia Zacarias Mate, Elvira Jaime Baloi, Florinda Valente Massingue e Lúcia Julião Ngulele.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Patsanane requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Ruben Valente Psungo, Januário Samissone Chaúque, Sandra Chaúque, Adão Valente Muthombene, Zubaida Tivane, Marta Matceque, Januário Chaúque, Levindo Manace, Daniel Mutombene Maphesse.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 2: Mabalane, 2 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Pfuka Chimangue requereu, à Administração do Distrito de Mabalane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que a acta de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação submetidos, eleitos por um período de indeterminado, são os seguintes: Glória Juliasse Sitoe, Francisco Salomão, Crisalda Rojassi Mongue, Filda Alexandre Baloi, Zaida Sitoe, Felizarda Sabonete Chongo, Jorge Carlos Chongo, Jaime Ernesto Ngovene, Lianora Ngovene e Felismina Francisco Chauque.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Mabalane, 2 de Abril de 2025. – O Administrador do Distrito, Silva Tavares Ngovene.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Ntwanano da Vila, com sede no Bairro 4 de Outubro, Localidade de 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ntwanano da Vila.
- Texto do artigo, página 3: Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Tintswalo de Ngala, com sede na Comunidade de Ngala, Localidade de Mapai-Rio, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Tintswalo de Ngala.
- Texto do artigo, página 3: Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Tintswalo de Régua, com sede na comunidade de Régua, Localidade de 16 de Junho, Posto Administrativo de Mapai, Distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Tintswalo de Régua.
- Texto do artigo, página 3: Mapai, 30 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chucualacuala
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A Associação A Hi Thireni 25 de Junho, com sede na Vila Eduardo Mondlane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação A Hi Thireni 25 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Chicualacuala, 11 de Outubro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: A Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane, com sede em Mabuzane, Localidade Sede, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
- Texto do artigo, página 3: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvukane Chihondzoene, com sede em Chihondzoene, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 4: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Chihondzoene.
- Texto do artigo, página 4: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Chassanga-Dingue, com sede na comunidade de Dingue, Localidade de Chitanga, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, o estatuto e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 4: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2 da Lei n.° 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Chassanga-Dingue.
- Texto do artigo, página 4: Chicualacuala, 20 de Dezembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-estrutura de Sofala
- Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 12865CM
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Secretária de Estado na Província de Sofala, de 18 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jéssica Carlos Bié, o Certificado Mineiro n.º 12865CM, valido até 27 de Junho de 2035, para areia de construção e saibro, no Município da Beira, Província da Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-19º 40' 10,00''
-19º 40' 10,00''
-19º 40' 00,00''
-19º 40' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00'' 34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00'' - Texto do artigo, página 4: 34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 40' 10,00'' -19º 40' 10,00'' -19º 40' 00,00'' -19º 40' 00,00'' 34º 54' 50,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 00,00'' 34º 54' 50,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube abreviadamente designado por BFC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Barões Futebol Clube é um clube de âmbito provincial, com sua sede no Povoado de Malembane, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Barões Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado, contando-
- Texto do artigo, página 4: -se o seu início na data da aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube Massinga prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) massificar e promover a prática do desporto e em particular o futebol 11 e futsal;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos;
- Número ou marcador, página 4: d) a Associação Barões Futebol Clube assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas, técnicos e membros do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) promover e organizar torneios, campeonatos e competições entre clubes sediados no distrito bem como dos outros distritos da Província de Inhambane;
- Número ou marcador, página 4: f) realizar actividades desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 4: g) apoiar a realização de jogos do nível distritais e inter-provincias e escolas através de acordos com as direcções escolares, associações, núcleos e comissões desportivas;
- Número ou marcador, página 4: h) formar jogadores de futebol em ambos sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube comporta as seguintes categorias dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do clube;
- Número ou marcador, página 4: b) efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C, e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos interno e programas do clube;
- Número ou marcador, página 5: c) honorário ou benemérito: são todos indivíduos, privadas ou públicas, que se tenha distinguido ou prestados serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como sócios, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem aceitem os presentes estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de sócios será feita mediante propostas escritas da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) frequentar a sede, instalações da Associação Barões Futebol Clube e utilizar os materiais e o equipamento disponível; e)frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: f) usar o distintivo ou a bandeira da Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: g) examinar os livros de contas, documentos e arquivos do clube nos termos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no número anterior, excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar quota, e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: c) dignificar o símbolo da Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
- Número ou marcador, página 5: e) manter em bom estado de conservar as instalações, o material e os equipamentos do clube;
- Número ou marcador, página 5: f) manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação Barões Futebol Clube nomeadamente defendido e zelado pelo património;
- Número ou marcador, página 5: g) aceitar o exercício dos cargos para que seja eleitos são nomeados e exercelos com exemplar conduta normal e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associação)
- Texto do artigo, página 5: Perde qualidade de associado aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 5: b) de forma deliberada e retirada, manifestar o comportamento incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, serão punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) repressão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) suspensão até 6 meses;
- Número ou marcador, página 5: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito á Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A eleição para os órgãos directivos da Associação Barões Futebol Clube é feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Barões Futebol Clube, e é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: a)apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre o valor de quotas e outras contribuições a pagar;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre as matérias que sejam da sua competência e dos demais órgãos sociais; g)deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso convocatório constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) um vogal. SESSÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração da Associação Barões Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube;
- Texto do artigo, página 6: c)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: e) gerir correctamente os fundos e património do Clube; f)propor a Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 6: g) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer;
- Número ou marcador, página 6: h) representar o Clube em Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: i) elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno do Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações de Conselho da Direcção são consideradas validas quando estão presentes a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) um presidente; b) um relator; c) um secretário; d) um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competência do Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
- Número ou marcador, página 6: e) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não faz.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol, e preparação física de atletas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação Barões Futebol Clube provêm de:
- Número ou marcador, página 6: a) quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
- Número ou marcador, página 6: c) donativos, subsídios e doações atribuídos ao Clube por terceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) outras receitais legalmente permanentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio clube adquirir de forma onerosa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre á clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
- Texto do artigo, página 7: Massinga, 22 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 7: Associação Hanha Chimangue
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação Hanha Chimangue.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: d) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: ai) a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 7: i. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 7: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: i.a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 7: iii. a idade mínima permitida é de 18 anos. iv.a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Patsanane
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação Associação Patsanane.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: ai) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
- Texto do artigo, página 8: iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 8: aii) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-
- Texto do artigo, página 8: -se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: ci) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos; iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Pfuka Chimangue
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação Associação Phuka Chimangue.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Posto Administrativo de Mabalane - Sede.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 9: CAÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Diploma Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
- Diploma Associação Hanha Chimangue
- Diploma Associação Patsanane
- Diploma Associação Pfuka Chimangue
- Diploma Associação Ntwanano
- Diploma Associação Tintswalo
- Diploma Associação A Hi Thireni 25 de Junho
- Despacho Conselho dos Serviços da Representação do Estado na Província de Inhambane
- Diploma Associação Lhuvukane Chihondzoene
- Diploma Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane
- Diploma Associação dos Criadores de Chassanga-Dique
- Certidão de registo Abnasir, Limitada
- Certidão de registo Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASK US RH, Limitada
- Certidão de registo B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Boss Auto, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Penreach, S.A.
- Certidão de registo Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clarte, Limitada
- Certidão de registo Clínica Fonte Viva, Limitada
- Certidão de registo Clinica Multicare, Limitada
- Certidão de registo DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Florestal do Norte, S.A.
- Certidão de registo Global Mineral Trading, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC & Filhos, Limitada
- Certidão de registo JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kambafy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kotiriwa, Limitada
- Certidão de registo L&L Empreendimentos, S.A.
- Certidão de registo LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo MAE Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Maqtech, Limitada
- Certidão de registo Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Micaia Estúdios, Limitada
- Certidão de registo Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Misga, Limitada
- Certidão de registo Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Obratto, Limitada
- Certidão de registo Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Pack-Wise, Limitada
- Certidão de registo Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada
- Certidão de registo Platinum Suguros, Limtada
- Certidão de registo RC-Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ride4you Moz S.A.
- Certidão de registo S.Y. Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synavix Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tasty Filet, Limitada
- Certidão de registo Vivano, Limitada
- Certidão de registo Viveiro e Floresta Roda, Limitada
- Certidão de registo VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Certidão de registo Pet Love – Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada