Associação dos Criadores de Chassanga-Dique

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Associação dos Criadores de Chassanga-Dique

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Texto do artigo · p. 15 Associação dos Criadores de Chassanga-Dique
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Chassanga-Dique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga, povoado de Dique.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 ai) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 15 aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iV) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 aiii) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 15 a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação dos Criadores de Chassanga-Dique
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Chassanga-Dique.
  5. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane Localidade de Chitanga, povoado de Dique.
  6. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  15. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associeação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  20. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 15: ai) Assembleia Geral:
  23. Texto do artigo, página 15: i. a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  24. Texto do artigo, página 15: aii) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 15: i) balanço do plano de actividade; ii) aprovar o relatório de contas da associação; iii) contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iV) plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 15: aiii) Mesa de Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 15: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 15: bi) Conselho de Direcção:
  29. Texto do artigo, página 15: i. a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal; iii. a periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal:
  31. Texto do artigo, página 15: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice- -presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 15: iv. a duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável; v. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  34. Texto do artigo, página 15: (Quotas e joias)
  35. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  36. Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais);
  37. Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  39. Texto do artigo, página 15: (Membros fundadores)
  40. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  41. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  42. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  44. Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  50. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  53. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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