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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kotiriwa, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas entre; Gerson Hilario Gemuce, Sebastião Estêvão Quibe, e Justino Vasco Mahumane Júnior, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 29 de Julho de 2025, sob NUEL 105053062, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada e adopta a denominação Kotiriwa, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede no Quarteirão 24, Casa 45, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) produção de conteúdos de marketing e vendas; b)concepção, produção e comercialização de produtos digitais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Hilario Gemuce;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Estêvão Quibe;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Justino Vasco Mahumane Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador será indicado em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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