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Texto do artigo · p. 27 Kotiriwa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas entre; Gerson Hilario Gemuce, Sebastião Estêvão Quibe, e Justino Vasco Mahumane Júnior, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 29 de Julho de 2025, sob NUEL 105053062, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada e adopta a denominação Kotiriwa, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sede no Quarteirão 24, Casa 45, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) produção de conteúdos de marketing e vendas; b)concepção, produção e comercialização de produtos digitais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Hilario Gemuce;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Estêvão Quibe;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Justino Vasco Mahumane Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um administrador que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador será indicado em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kotiriwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas entre; Gerson Hilario Gemuce, Sebastião Estêvão Quibe, e Justino Vasco Mahumane Júnior, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 29 de Julho de 2025, sob NUEL 105053062, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 27: limitada e adopta a denominação Kotiriwa, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede no Quarteirão 24, Casa 45, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) produção de conteúdos de marketing e vendas; b)concepção, produção e comercialização de produtos digitais.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  17. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Hilario Gemuce;
  23. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Estêvão Quibe;
  24. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Justino Vasco Mahumane Júnior.
  25. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador será indicado em assembleia geral dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes conforme decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  38. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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