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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022652, uma sociedade denominada PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Zezema Orlando Rocha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zona Verde, Q. 14, Casa 838, Cidade de Matola, nascido a 25 de Setembro de 2001, portador do B.I n.° 110106263668F, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, válido até 21 de Fevereiro de 2029; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zona Verde, Q. 14, Casa 259, Cidade de Matola, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.° 100105648321D, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação PLRProcurement Logistic & Resources, Limitada,
- Texto do artigo, página 39: e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 905, Prédio Argenil, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamento administrativos;
- Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de todo tipo de equipamentos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 39: c) equipamentos de entretenimento (tv, rádio e vídeo); d)venda de acessórios e peças de veículos e transportes e bens;
- Número ou marcador, página 39: e) equipamentos industriais (geradores de diesel e acessórios);
- Número ou marcador, página 39: f) venda e manutenção e reparação de motores eléctricos e acessórios;
- Número ou marcador, página 39: g) venda e montagem de equipamentos de cozinha, bares e cantinas; h)material ou equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 39: i) representação comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Zezema Orlando Rocha, com 50%, correspondente a 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 39: b) Agostinho da Florda Bernardo, com 50%, correspondente a 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Zezema Orlando Rocha, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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