Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC

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Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC

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Texto do artigo · p. 4 Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Barões Futebol Clube abreviadamente designado por BFC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Barões Futebol Clube é um clube de âmbito provincial, com sua sede no Povoado de Malembane, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Barões Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado, contando-
Texto do artigo · p. 4 -se o seu início na data da aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Barões Futebol Clube Massinga prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) massificar e promover a prática do desporto e em particular o futebol 11 e futsal;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos;
Número ou marcador · p. 4 d) a Associação Barões Futebol Clube assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas, técnicos e membros do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 4 e) promover e organizar torneios, campeonatos e competições entre clubes sediados no distrito bem como dos outros distritos da Província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 4 f) realizar actividades desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 4 g) apoiar a realização de jogos do nível distritais e inter-provincias e escolas através de acordos com as direcções escolares, associações, núcleos e comissões desportivas;
Número ou marcador · p. 4 h) formar jogadores de futebol em ambos sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Barões Futebol Clube comporta as seguintes categorias dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do clube;
Número ou marcador · p. 4 b) efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C, e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos interno e programas do clube;
Número ou marcador · p. 5 c) honorário ou benemérito: são todos indivíduos, privadas ou públicas, que se tenha distinguido ou prestados serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidos como sócios, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem aceitem os presentes estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de sócios será feita mediante propostas escritas da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) frequentar a sede, instalações da Associação Barões Futebol Clube e utilizar os materiais e o equipamento disponível; e)frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 f) usar o distintivo ou a bandeira da Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 g) examinar os livros de contas, documentos e arquivos do clube nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no número anterior, excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar quota, e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 c) dignificar o símbolo da Associação Barões Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 d) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
Número ou marcador · p. 5 e) manter em bom estado de conservar as instalações, o material e os equipamentos do clube;
Número ou marcador · p. 5 f) manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação Barões Futebol Clube nomeadamente defendido e zelado pelo património;
Número ou marcador · p. 5 g) aceitar o exercício dos cargos para que seja eleitos são nomeados e exercelos com exemplar conduta normal e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de associação)
Texto do artigo · p. 5 Perde qualidade de associado aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 5 b) de forma deliberada e retirada, manifestar o comportamento incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, serão punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) repressão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) suspensão até 6 meses;
Número ou marcador · p. 5 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito á Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais do Clube:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) o Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição para os órgãos directivos da Associação Barões Futebol Clube é feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Barões Futebol Clube, e é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre o valor de quotas e outras contribuições a pagar;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre as matérias que sejam da sua competência e dos demais órgãos sociais; g)deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do aviso convocatório constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da assembleia)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) um vogal. SESSÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração da Associação Barões Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube;
Texto do artigo · p. 6 c)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 e) gerir correctamente os fundos e património do Clube; f)propor a Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 6 g) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer;
Número ou marcador · p. 6 h) representar o Clube em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 i) elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações de Conselho da Direcção são consideradas validas quando estão presentes a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) um presidente; b) um relator; c) um secretário; d) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competência do Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não faz.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol, e preparação física de atletas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da Associação Barões Futebol Clube provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 6 c) donativos, subsídios e doações atribuídos ao Clube por terceiros;
Número ou marcador · p. 6 d) outras receitais legalmente permanentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio clube adquirir de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre á clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 7 Massinga, 22 de Fevereiro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube abreviadamente designado por BFC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Barões Futebol Clube é um clube de âmbito provincial, com sua sede no Povoado de Malembane, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Barões Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado, contando-
  10. Texto do artigo, página 4: -se o seu início na data da aprovação.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube Massinga prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 4: a) participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
  15. Número ou marcador, página 4: b) massificar e promover a prática do desporto e em particular o futebol 11 e futsal;
  16. Número ou marcador, página 4: c) promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos;
  17. Número ou marcador, página 4: d) a Associação Barões Futebol Clube assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas, técnicos e membros do corpo directivo;
  18. Número ou marcador, página 4: e) promover e organizar torneios, campeonatos e competições entre clubes sediados no distrito bem como dos outros distritos da Província de Inhambane;
  19. Número ou marcador, página 4: f) realizar actividades desportivas e recreativas;
  20. Número ou marcador, página 4: g) apoiar a realização de jogos do nível distritais e inter-provincias e escolas através de acordos com as direcções escolares, associações, núcleos e comissões desportivas;
  21. Número ou marcador, página 4: h) formar jogadores de futebol em ambos sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos associados)
  25. Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube comporta as seguintes categorias dos associados:
  26. Número ou marcador, página 4: a) fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do clube;
  27. Número ou marcador, página 4: b) efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C, e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos interno e programas do clube;
  28. Número ou marcador, página 5: c) honorário ou benemérito: são todos indivíduos, privadas ou públicas, que se tenha distinguido ou prestados serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do clube.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos sócios)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como sócios, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem aceitem os presentes estatutos e regulamento.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de sócios será feita mediante propostas escritas da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Direito dos associados)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos associados:
  36. Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, participar nas sessões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 5: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 5: c) gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
  39. Número ou marcador, página 5: d) frequentar a sede, instalações da Associação Barões Futebol Clube e utilizar os materiais e o equipamento disponível; e)frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela Associação Barões Futebol Clube;
  40. Número ou marcador, página 5: f) usar o distintivo ou a bandeira da Associação Barões Futebol Clube;
  41. Número ou marcador, página 5: g) examinar os livros de contas, documentos e arquivos do clube nos termos estabelecidos.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no número anterior, excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
  45. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  46. Número ou marcador, página 5: a) conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da Associação Barões Futebol Clube;
  47. Número ou marcador, página 5: b) pagar quota, e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutárias;
  48. Número ou marcador, página 5: c) dignificar o símbolo da Associação Barões Futebol Clube;
  49. Número ou marcador, página 5: d) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
  50. Número ou marcador, página 5: e) manter em bom estado de conservar as instalações, o material e os equipamentos do clube;
  51. Número ou marcador, página 5: f) manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação Barões Futebol Clube nomeadamente defendido e zelado pelo património;
  52. Número ou marcador, página 5: g) aceitar o exercício dos cargos para que seja eleitos são nomeados e exercelos com exemplar conduta normal e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associação)
  55. Texto do artigo, página 5: Perde qualidade de associado aquele que:
  56. Número ou marcador, página 5: a) manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  57. Número ou marcador, página 5: b) de forma deliberada e retirada, manifestar o comportamento incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 5: c) não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, serão punidos com as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 5: a) advertência;
  63. Número ou marcador, página 5: b) repressão registada;
  64. Número ou marcador, página 5: c) suspensão até 6 meses;
  65. Número ou marcador, página 5: d) expulsão.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito á Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Clube:
  72. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: b) a Direcção Executiva;
  74. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Técnico.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  77. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição para os órgãos directivos da Associação Barões Futebol Clube é feita em Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  81. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Barões Futebol Clube, e é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  85. Texto do artigo, página 5: a)apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  86. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
  87. Número ou marcador, página 5: d) apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre o valor de quotas e outras contribuições a pagar;
  89. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre as matérias que sejam da sua competência e dos demais órgãos sociais; g)deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso convocatório constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
  103. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia)
  106. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  107. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  108. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
  110. Número ou marcador, página 6: d) um vogal. SESSÃO II
  111. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
  114. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração da Associação Barões Futebol Clube.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  116. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  117. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
  118. Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
  119. Número ou marcador, página 6: d) um tesoureiro;
  120. Número ou marcador, página 6: e) um vogal.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 6: a) dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
  125. Número ou marcador, página 6: b) zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube;
  126. Texto do artigo, página 6: c)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
  127. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  128. Número ou marcador, página 6: e) gerir correctamente os fundos e património do Clube; f)propor a Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  129. Número ou marcador, página 6: g) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer;
  130. Número ou marcador, página 6: h) representar o Clube em Juízo e fora dele;
  131. Número ou marcador, página 6: i) elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno do Clube.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou pedido dos membros.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  135. Texto do artigo, página 6: As deliberações de Conselho da Direcção são consideradas validas quando estão presentes a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
  139. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
  140. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) um presidente; b) um relator; c) um secretário; d) um vogal.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 6: Um) São competência do Conselho Fiscal, designadamente:
  144. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
  145. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 6: d) elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
  148. Número ou marcador, página 6: e) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não faz.
  149. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  150. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 6: (Natureza e competências)
  153. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol, e preparação física de atletas.
  154. Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundos e património
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  158. Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação Barões Futebol Clube provêm de:
  159. Número ou marcador, página 6: a) quotas mensais dos membros;
  160. Número ou marcador, página 6: b) fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
  161. Número ou marcador, página 6: c) donativos, subsídios e doações atribuídos ao Clube por terceiros;
  162. Número ou marcador, página 6: d) outras receitais legalmente permanentes.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 6: (Património)
  165. Texto do artigo, página 6: Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio clube adquirir de forma onerosa.
  166. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus associados.
  170. Número ou marcador, página 6: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 7: (Omissões e lacunas)
  173. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre á clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
  174. Texto do artigo, página 7: Massinga, 22 de Fevereiro de 2025.
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