Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
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Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
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- Texto do artigo, página 4: Associação Barões Futebol Clube de Massinga - BFC
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube abreviadamente designado por BFC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Barões Futebol Clube é um clube de âmbito provincial, com sua sede no Povoado de Malembane, Localidade de Rovene, Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Barões Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado, contando-
- Texto do artigo, página 4: -se o seu início na data da aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube Massinga prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) massificar e promover a prática do desporto e em particular o futebol 11 e futsal;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos;
- Número ou marcador, página 4: d) a Associação Barões Futebol Clube assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas, técnicos e membros do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) promover e organizar torneios, campeonatos e competições entre clubes sediados no distrito bem como dos outros distritos da Província de Inhambane;
- Número ou marcador, página 4: f) realizar actividades desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 4: g) apoiar a realização de jogos do nível distritais e inter-provincias e escolas através de acordos com as direcções escolares, associações, núcleos e comissões desportivas;
- Número ou marcador, página 4: h) formar jogadores de futebol em ambos sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Barões Futebol Clube comporta as seguintes categorias dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do clube;
- Número ou marcador, página 4: b) efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C, e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos interno e programas do clube;
- Número ou marcador, página 5: c) honorário ou benemérito: são todos indivíduos, privadas ou públicas, que se tenha distinguido ou prestados serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como sócios, todas pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, se identifiquem aceitem os presentes estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de sócios será feita mediante propostas escritas da Direcção Executiva, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) frequentar a sede, instalações da Associação Barões Futebol Clube e utilizar os materiais e o equipamento disponível; e)frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: f) usar o distintivo ou a bandeira da Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: g) examinar os livros de contas, documentos e arquivos do clube nos termos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes no número anterior, excepção aos respeitantes as alíneas a) e c).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar quota, e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: c) dignificar o símbolo da Associação Barões Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocadas;
- Número ou marcador, página 5: e) manter em bom estado de conservar as instalações, o material e os equipamentos do clube;
- Número ou marcador, página 5: f) manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação Barões Futebol Clube nomeadamente defendido e zelado pelo património;
- Número ou marcador, página 5: g) aceitar o exercício dos cargos para que seja eleitos são nomeados e exercelos com exemplar conduta normal e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associação)
- Texto do artigo, página 5: Perde qualidade de associado aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 5: b) de forma deliberada e retirada, manifestar o comportamento incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, serão punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) repressão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) suspensão até 6 meses;
- Número ou marcador, página 5: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito á Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da Associação Barões Futebol Clube, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A eleição para os órgãos directivos da Associação Barões Futebol Clube é feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação Barões Futebol Clube, e é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: a)apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre o valor de quotas e outras contribuições a pagar;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre as matérias que sejam da sua competência e dos demais órgãos sociais; g)deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso convocatório constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presentes pelo menos, mais da metade dos membros associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) um vogal. SESSÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração da Associação Barões Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
- Número ou marcador, página 6: b) zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube;
- Texto do artigo, página 6: c)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: e) gerir correctamente os fundos e património do Clube; f)propor a Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 6: g) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer;
- Número ou marcador, página 6: h) representar o Clube em Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: i) elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno do Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações de Conselho da Direcção são consideradas validas quando estão presentes a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) um presidente; b) um relator; c) um secretário; d) um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competência do Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
- Número ou marcador, página 6: e) convocar a Assembleia Geral quando o presidente não faz.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias e sempre que se julgue necessário será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol, e preparação física de atletas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação Barões Futebol Clube provêm de:
- Número ou marcador, página 6: a) quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
- Número ou marcador, página 6: c) donativos, subsídios e doações atribuídos ao Clube por terceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) outras receitais legalmente permanentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio clube adquirir de forma onerosa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito com voto favorável de 3/4 dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre á clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
- Texto do artigo, página 7: Massinga, 22 de Fevereiro de 2025.
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